Histórico da troca de suborno por benefícios fiscais teria ocorrido, segundo a denúncia, entre 2007 e 2014.

Juiz livra André Puccinelli de processo que o investigava por receber propina da JBS
O ex-governador André Puccinelli, em dia de entrevista ao Correio do Estado, em julho de 2022. / Foto: Correio do Estado/Arquivo

O ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), livrou-se da denúncia que o acusava de receber propina da JBS, multinacional reconhecida como uma das líderes globais da indústria de alimentos. Puccinelli teria recebido dinheiro em troca de benefícios fiscais concedidos à empresa entre 2007 a 2014, que que governou MS.

Além do emedebista, salvaram-se na causa 11 pessoas e oito empresas que tinham sido incluídos no processo por imbrobidade administrativa pelo suposto embolso da propina. O assunto da propina tornou-se público depois que os diretores da JBS, por meio de delação premiada, resolveram contar a trama que envolvia políticos.

Absolveu Puccinelli o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que enxergou prescrição na causa.

“Apesar da entrada em vigor da Lei nº 14.230, de 25.10.2021, que alterou substancialmente a Lei nº 8.429/1992, inclusive no tocante ao regime prescricional, verifica-se que a pretensão condenatória do requerente [MPMS, Ministério Público de Mato Grosso do Sul], cuja ação foi ajuizada somente no mês de abril de 2020, encontra-se prescrita contra todos os requeridos com fundamento na anterior redação do artigo 23, I, da Lei nº 8.429/1992, conforme alegado por eles em suas defesas prévias”, interpretou o magistrado.

Sustentou, ainda, o juiz:

“Ocorre que os requeridos André Puccinelli e André Luiz Cance [ex-secretário estadual] exerceram referidos cargos apenas até o fim do ano de 2014 (fls. 12.815-6), mas a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente foi ajuizada no mês de abril de 2020, sendo que o artigo 23, I, da Lei nº 8.429/1992 dispunha em sua antiga redação, aplicável ao caso porque consumada a prescrição antes da alteração introduzida pela Lei nº 14.230/2021”.

Seguiu Ariovaldo Corrêa:

“Como da cessação dos referidos vínculos com a administração estadual até o ajuizamento da presente ação decorreram mais de cinco anos, consumou-se a prescrição da pretensão condenatória não somente no tocante aos requeridos André Puccinelli e André Luiz Cance, mas também em relação aos particulares por força do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

O juiz também assim justificou sua decisão:

“Quanto à alegação trazida pelo requerente na inicial no sentido de que não teria se operado a prescrição da pretensão condenatória porque o termo inicial do prazo prescricional seria a data em que ele, enquanto legitimado para o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, teria tomado conhecimento dos fatos, não merece acolhimento, pois tal tese, que até encontra amparo no Superior Tribunal de Justiça, limita-se aos casos em que o ato de improbidade é cometido por servidor público efetivo ou em emprego público”.

Em 2018, de julho a dezembro, o ex-governador e um dos filhos, foram encarcerados justamente por suposto recebimento da propina em questão.

O ex-governador ainda não se manifestou quanto à decisão. Caso isso ocorra este material será atualizado.