A Justiça julgou improcedente a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) e manteve o contrato de R$ 16,8 milhões entre o governo de Mato Grosso do Sul e o Consórcio LIM (Logística Inteligente de Medicamentos), firmado em 2021 para distribuição de remédios.
A Justiça julgou improcedente a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) e manteve o contrato de R$ 16,8 milhões entre o governo de Mato Grosso do Sul e o Consórcio LIM (Logística Inteligente de Medicamentos), firmado em 2021 para distribuição de remédios.
Na ação, a promotoria apontou que os preços praticados pelo consórcio eram superfaturados em aproximadamente 390% quanto ao valor do sistema para a operacionalização da logística e 150% em relação aos valores de entregas dos medicamentos na residência do paciente.
O MPE ainda cravou que o estudo técnico foi elaborado com inúmeras irregularidades, desrespeitando parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado); sem demonstração de vantagem técnica e econômica da terceirização dos serviços; que os motivos lançados no estudo técnico preliminar eram falsos e maculavam o ato administrativo, e que os valores foram previstos sem qualquer justificativa.
Contudo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, jugou a ação improcedente.
No quesito sobrepreço para entrega de remédios no “Programa Medicamento em Casa” e no desenvolvimento de software, o magistrado aponta que a irregularidade não restou comprovada pelo MPE, a quem cabe o ônus da prova.
“Cabia ao requerente demonstrar a incompatibilidade ou a expressiva diferença entre o valor contratado e o de mercado ou, ainda, significativa divergência com outros contratos celebrados por outros entes públicos que também tivessem objeto complexo (e não considerando parâmetros individualizados/isolados da contratação como tentou fazer) aptos a demonstrarem o sobrepreço alegado, o que não fez”.
Sobrepreço é quando o preço orçado para licitação ou o contratado apresenta valor demasiadamente superior ao de mercado.
Quanto ao superfaturamento, cobrança que resulta em custos adicionais ou indevidos à administração pública, o juiz enfatiza que, pelo que consta nos autos, não houve pagamento para além do objeto executado e dos limites contratualmente estabelecidos.
A previsão era de 11.600 entregas mensais dentro do “Programa Medicamento em Casa” com o respectivo pagamento. Caso não fosse atingido o total de entregas estipulado ao fim do semestre (11.600 x 6 = 69.600), seria gerado um crédito a ser compensado no semestre seguinte.
Bronca do TCU e perícia
Na decisão de 77 páginas, o magistrado lembra que o governo foi alertado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) sobre problemas no serviço, antes da terceirização.
A “bronca” foi por estrutura predial absolutamente precária (paredes com mofo e graves infiltrações) e falta de alvará do Corpo de Bombeiros, o que compromete sua segurança física e sanitária, e insuficiência do espaço físico.
“O que releva que, embora operante, as condições do funcionamento da Assistência Farmacêutica e Central de Medicamentos executada diretamente pelo órgão público não eram satisfatórias, revelando a necessidade de melhoramento no serviço, que poderia se dar mediante a realização das adequações necessárias pelo próprio poder público ou por contratação de empresa terceirizada mediante licitação (execução indireta)”.
Antes, a administração estadual disponibilizava os medicamentos, mas o paciente ia fazer a retirada na Casa da Saúde. Com a contratação, os remédios passaram a ser entregues em casa.
No processo, o consórcio chegou a solicitar perícia sobre os aspectos contábeis, mas acabou não pagando os R$ 56 mil e o trabalho técnico não foi realizado.
“Como o requerido Consórcio LIM – Logística Inteligente de Medicamentos não realizou o pagamento dos honorários periciais no prazo estipulado, presumiu-se sua desistência em relação à produção de tal prova, sendo determinada intimação do requerente e do requerido estado de Mato Grosso do Sul para que esclarecessem sobre eventual interesse em realização da perícia (fl. 4.866), tendo ambos informado não possuir interesse”.
Silêncio do TCE
Em análise da Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), os auditores identificaram irregularidades. Como indícios de sobrepreço em razão da ausência de detalhamento necessário para expressar a composição de todos os custos unitários da contratação e ausência de demonstração da vantajosidade da terceirização dos serviços.
Mas, como apontado pelo magistrado, a Corte Fiscal ainda não julgou o caso. “O extrato de andamento do processo junto ao TCE/MS demonstra que até o momento não houve o julgamento das irregularidades apontadas pelos auditores (fls. 1.708-10), o que também é corroborado por meio de consulta ao sítio eletrônico do mencionado órgão, sendo que houve ajuntada massiva de documentos pelo estado de Mato Grosso do Sul entre os anos de 2021 e 2022, mas até o momento sem manifestação dos auditores ou conclusão do conselheiro responsável pelo julgamento dos autos”.
O Jacaré verificou que o procedimento foi distribuído em 2 de julho de 2021 para o relator Waldir Neves. O conselheiro foi alvo de operação da PF (Polícia Federal), ficou afastado e retornou ao TCE em maio de 2025.
O Consórcio LIM é formado pelas empresas Intero Brasil, que estava em recuperação judicial na época da contratação, e a Health Inteligência em Saúde, denunciada na Operação Redime pelo desvio de R$ 46 milhões.












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