Se vencimentos forem obedecidos, só em outubro magistrado tomará decisão

Juiz dá prazos e adia solução para impasse sobre duplicação da BR-163
Trecho duplicado da BR-163 e praça de pedágio ao fundo / Foto: Marcos Ermínio/Arquivo

O juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, adiou por quase três meses a discussão sobre a duplicação da BR-163 e cobrança de pedágio. Enquanto isso, obras na rodovia que corta o Estado de norte a sul seguem paradas.

Em audiência de conciliação na tarde desta terça-feira (20), ele estabeleceu prazos para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a CCR MSVia e a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) se manifestem antes que novo encontro seja marcado.

A agência do governo federal que fiscaliza as concessões de rodovias terá 60 dias para se manifestar no processo judicial sobre o pedido de reequilibro contratual feito pela CCR MSVia – empresa que explora o pedágio e administra a BR-163.

A concessionária quer, em resumo, “se livrar” da obrigação de duplicar 806 km dos 845 km da rodovia em Mato Grosso do Sul e parou as obras no início de abril, quando anunciou a consulta feita à ANTT sobre a revisão contratual.

Depois que o órgão federal der um parecer, a empresa terá 10 dias para se manifestar e a OAB-MS, autora da ação que pede a suspensão da cobrança do pedágio enquanto as obras tiverem paradas, mais 10 dias.

Se todos os prazos forem aproveitados pelas partes, só no fim de setembro todas as manifestações estarão nas mãos do juiz, para que ele tome uma decisão ou marque outra audiência.

Inadimplência – Durante a audiência, a ANTT deixou claro que a CCR MSVia não está inadimplente com o contrato, ou seja, como a empresa tem até 2020 para duplica toda a BR-163 ainda está dentro do prazo pode executar a obra no ritmo que estabelecer e, portanto, tem o direito de paralisa-las.

Os prazos são contados sempre a partir da obtenção das licenças ambientais, conforme esclareceu Daniel Linder, especialista em regulação da ANTT, em juízo. No primeiro ano de operação, a concessionária tinha a obrigação de duplicar 129 km da rodovia e ampliou as pistas em trechos que somam 138 km.

No segundo ano, contados a partir de maio deste ano, quando as licenças foram emitidas, a exigência do governo federal são mais 189 km de duplicação. Ocorre que o prazo vence só em maio do próximo ano, o que permite a paralisação dos trabalhos de ampliação das pistas por enquanto.

A meta do terceiro ano é de duplicar ao menos 254 km da BR e até o quinto ano – 2020 – a empresa tem de concluir as obras.

Reequilíbrio – Linder esclareceu que, portanto, o pedido de revisão contratual da CCR MSVia é tratado pela ANTT como uma consulta e não tem trâmite especial.

A concessionária quer que o prazo para a duplicação da rodovia seja pelo sistema de gatilho. Significa que os trechos a serem ampliados vão sendo escolhidos com base nos estudos de tráfego, conforme a demanda e desta forma, com prazo indeterminado.

O impasse entre empresa e agência está exatamente neste ponto. O representante da ANTT adiantou que o pedido da CCR MSVia é, na verdade, a mudança do objeto do contrato, para qual a empresa se candidatou, disputou e venceu uma concorrência pública. “A duplicação pelo sistema de gatilho foge ao que foi licitado. Fosse assim, teria de haver uma rescisão e nova contratualização”.

OAB – O presidente da OAB, Mansour Karmouche, chegou a pedir que o juiz revise as taxas de pedágios, cobradas em 16 pontos da rodovia, mas o magistrado negou, dizendo que não era o caso no momento.

Para Karmouche, entretanto, embora o impasse perdure, ficou claro que haverá uma solução. “Ficou claro que a ANTT não vai acatar o pedido da CCR, até porque isso seria mudar o objeto do contrato e eles não vão abrir esse precedente pro Brasil inteiro”.