Consórcio Guaicurus move enxurrada de ações na Justiça para conseguir mais verba pública

Em meio às investigações de CPI na Câmara Municipal que apuram diversas irregularidades e quebras contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, ação na Justiça movida pelos empresários do ônibus pode render multa milionária ao município de Campo Grande.
O processo é o mesmo que obrigou a prefeitura a aplicar reajuste no passe no início deste ano.
Porém, agora, o Consórcio Guaicurus alega que houve atraso para o aumento da tarifa e cobra multa milionária da prefeitura.
Então, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva proferiu despacho mandando intimar o município para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a multa.
O pedido das empresas de ônibus diz que “o reajuste deveria ter ocorrido em outubro/2024, mais especificamente até o dia 25.10.2024, ou seja, se pode verificar um atraso de 2 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias; consequentemente, necessário se faz a aplicação da astreinte fixada àfl. 1.952, pelo respectivo período”.
Depois disso, o magistrado irá analisar os dois lados e proferir uma decisão sobre a multa.
Multa milionária
O aumento do passe de R$ 4,75 para R$ 4,95 em janeiro deste ano ocorreu por determinação judicial, após pedido feito pelos empresários do ônibus. Na decisão, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva determina que o município pague multa de 200% da diferença dos valores da tarifa durante o período em que não houve o reajuste.
Ou seja, o município deve calcular o quanto o Consórcio Guaicurus teria de receita caso a tarifa do ônibus fosse de R$ 4,95 desde o dia 25 de outubro de 2024, data limite para reajuste, segundo o contrato de concessão.
Caso o pedido seja atendido, os empresários do ônibus e município devem concordar com o cálculo do valor, que deve alcançar cifras milionárias, já que a estimativa é de que sejam vendidos 2,3 milhões de bilhetes por mês.
Assim, da data que o reajuste deveria ter sido aplicado ao dia em que foi oficializado o aumento — 23 de janeiro de 2025 — passaram-se dois meses e 28 dias, ou, 88 dias.
No entanto, o pagamento só deve ocorrer após uma decisão judicial, que ainda caberá recurso.
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