Decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) foi publicado no dia 26 de outubro de 2017, mas passaria a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2018.

 Juiz considera abuso de poder e suspende redução na tarifa mínima de água em Campo Grande
Um dos poços de de captação de fonte subterrânea da Águas Guariroba em Campo Grande (MS). / Foto: Divulgação/Aguas Guariroba/Arquivo

O juiz do Plantão Judiciário de Campo Grande Caio Márcio de Britto suspendeu o decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) que reduziria de maneira progressiva a tarifa de água, a partir de 2 de janeiro de 2018 até zerar em 2019.

O mandado de segurança foi apresentado pela concessionária Águas Guariroba que alegou falta de equilíbrio econômico-financeiro entre os encargos da empresa e as receitas do acordo. A decisão foi do último sábado (23).
Marquinhos disse ao G1 que ainda não recorreu da decisão, mas que vai tentar derrubar a liminar.

Conforme a decisão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS) tem 10 dias para opinar, mas se não cumprir o prazo, o juiz deverá tomar uma decisão em até 30 dias.

Britto concedeu a liminar por considerar o decreto publicado no dia 26 de outubro de 2017 abuso de poder. A partir de janeiro, a concessionária passaria a cobrar por 5 m³ sobre o valor da tarifa mínima e não mais 10 m³.

“Extinguir a cobrança do consumo mínimo afetaria a receita do contrato, onde o seu equilíbrio exigiria uma revisão no valor das tarifas, afetando de forma prejudicial todos os consumidores, inclusive os de menor renda e não apenas uma pequena parcela abrangida pelo consumo mínimo”, disse o magistrado na decisão.

O juiz ainda afirma que a tarifa mínima não trata de um tributo, mas de uma obrigação do município para garantir a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico.