A sentença condenatória assinada pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva estabeleceu pena definitiva de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Jovem que tentou matar a facadas por ter sido
Réu foi julgado pelo Tribunal do Júri em Dourados na quinta-feira. / Foto: Hedio Fazan/ Dourados News

Sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira (18) em Dourados resultou na condenação de Paulo Henrique Lucas de Lima, de 23 anos, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil contra um adolescente na noite de 15 de outubro de 2017. 

A sentença condenatória assinada pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva estabeleceu pena definitiva de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além de poder interpor recurso em liberdade, o réu está “atualmente em lugar incerto ou não sabido”. 

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), o crime aconteceu no dia 15 de outubro de 2017, por volta das 22h30, na Rua Pedro Rechi, no Jardim Piratininga. 

A vítima, na época com 16 anos, relatou ter evitado olhar para o réu que caminhava no sentido contrário da rua, aparentemente sob efeito de drogas e com uma faca em numa das mãos. 

No entanto, após ter cruzado com Paulo Henrique e este saído de seu campo de visão, veio a virar-se para trás no intuito de observa-lo. Nesse instante, o denunciado se volta contra o vitimado e vem a proferir os seguintes dizeres: 'O que você está olhando?', o que foi respondido 'que não estava olhando'. Ato contínuo, o denunciado se aproxima da vítima [...] e lhe desfere um soco na boca, e em seguida, através da faca que levava consigo, busca atingi-la no pescoço, sem êxito, pois o alvo se desvia da direção da facada”.

A denúncia da Promotoria de Justiça detalhou ainda que na sequência, “o vitimado corre, buscando se distanciar do agressor, porém, é alcançado e foi atingido por 03 (três) facadas na região das costas, causando-lhe lesões corporais”.

“Mesmo lesionado, a vítima continua a correr e o autor retomou o intento homicida, perseguindo-o, porém, não mais o alcançou. Posteriormente, após se deslocar por algumas quadras, a vítima chega no domicílio de seu amigo, [...[, pedindo-lhe ajuda, sendo prontamente socorrido e posteriormente levado para o Hospital da Vida”, prossegue a peça acusatória. 

Durante o júri popular, a Defensoria Pública pugnou pela absolvição do réu, sustentando a tese de negativa de autoria, contudo, por maioria de votos, os jurados acolheram a tese da acusação feita pelo MPE, decidindo que Paulo Henrique Lucas de Lima “deu início à execução de um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que a vítima [...] se desvencilhou dos ataques, evitando, assim, a continuidade das facadas”.

Além disso, consideraram que “o crime foi cometido de por motivo fútil, uma vez que o réu Paulo Henrique Lucas de Lima agiu tão somente pelo fato de a vítima estar olhando para ele”.

Conforme a sentença, a pena base seria fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão, porém, houve atenuantes da menoridade relativa, já que o réu era menor de 21 anos na data do fato, por não haver “circunstância agravante a ser considerada” e pela causa geral de diminuição da pena referente ao crime tentado, “já que a vítima conseguiu se desvencilhar do ataque e correu até encontrar abrigo na casa de um amigo, e que, embora não se trate de tentativa branca, a vítima não foi atingida em região letal, tanto que não houve efetivo risco de morte, e, ademais, apresentou ferimentos superficiais”.