Jovem contou ser estuprada pelo padrasto desde os 10 anos, e que já havia engravidado dele antes.

Jovem grávida denuncia padrasto após ser estuprada em canavial

Após ser sistematicamente estuprada pelo padrasto, um operador de guindaste de 49 anos, uma jovem, de 24 anos, resolveu denunciar o homem após ser abusada novamente por ele quando estava grávida de 8 meses. A vítima disse ser estuprada desde os 10 anos pelo acusado e que nunca havia denunciado o padrasto porque ele fazia ameaças de morte a ela e a seus filhos, sendo que uma das crianças seria filho do próprio acusado.

A jovem resolveu fazer a denúncia contra o padrasto em dezembro de 2020, após o homem buscá-la no hospital e levá-la até um canavial, com a desculpa que iria pegar cana e estuprá-la. Ela implorou para o homem não abusar dela, já que a gravidez era de risco, mas o autor a tirou do carro e a estuprou. A jovem estava na casa da mãe já que precisava fazer exames constantemente devido à gravidez. Ela contou que saiu de casa aos 17 anos para fugir dos abusos do homem.

Quando denunciou o caso, ela disse que era estuprada desde os 10 anos pelo homem, que aproveitava que todos iam à igreja para cometer o crime sempre fazendo ameaças de matar a mãe da vítima, caso ela contasse alguma coisa para alguém.  

Ainda segundo o relato da jovem, quando completou 15 anos, acabou engravidando do padrasto em um dos abusos cometidos, mas mentiu para sua mãe dizendo que era de um menino que havia conhecido e que tinha ido embora da cidade. “Eu chorava”, disse a vítima que era ameaçada.

No dia em que foi estuprada no canavial, a vítima chegou na casa de sua mãe chorando e mentiu que estava sentindo muitas dores. Após tomar banho, ela contou o que aconteceu a sua irmã. Depois ligou para o marido ir buscá-la falando que o padrasto tinha 'tentado mexer com ela'.

Ele acabou preso e condenado a 7 anos e 7 meses de reclusão, regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Mas apelou da decisão requerendo a absolvição do crime de estupro por não constituir o fato infração penal e por estar provado que o réu não concorreu para a infração.

Acórdão manteve a condenação, mas reduziu a pena de estupro para 7 anos de reclusão de 10 dias-multa, regime semiaberto. A decisão foi publicada neste mês em Diário da Justiça.