No total três propostas serão analisadas pelos vereadores durante a sessão desta quinta-feira

Isenção de IPTU para pessoas de baixa renda é analisado pela Câmara de Campo Grande

Um projeto de lei e dois vetos do Executivo estão pautados para discussão e votação pelos vereadores da Câmara de Campo Grande, na sessão ordinária de quinta-feira, dia 21, a partir das 9h.


 
 

A proposta, de acordo com a assessoria de imprensa da Casa de Leis, contempla mudança na legislação para garantir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas de baixa renda. Já os vetos referem-se a artigo da Política Municipal de Proteção da Mulher e benefício do passe do estudante a alunos de cursinhos pré-vestibulares.

Os vereadores votam, em única discussão, o Projeto de Lei Complementar 895/23, que dispõe sobre a concessão de isenção do IPTU e das taxas de serviços urbanos. A proposta promove alterações em legislação de 2014, para conceder a isenção do Imposto a pessoas de baixa renda, elencando série de regras. O projeto é do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), assinado também pelo vereador Clodoilson Pires (Podemos).

 
 

Projeto semelhante chegou a ser aprovado em 2021, mas teve veto do Executivo mantido diante do argumento de que a proposta seria enviada pela prefeitura, o que não ocorreu. O projeto foi motivado por vários casos de contribuintes que sofreram reavaliação do valor venal do imóvel, muitas vezes em decorrência de melhorias no bairro, e acabaram perdendo o direito à isenção, por diferenças pequenas. Na maioria, as construções sofreram depreciações.

Conforme a justificativa da proposta, “se trata de política pública de grande valor, pois visa garantir aos mais carentes financeiramente a isenção do IPTU”. Ainda segundo a justificativa, o projeto de lei não altera a essência da Lei, a não ser retirar a vinculação ao valor venal da propriedade para a concessão da benesse. A lei em vigor limita o benefício para quem possui um único imóvel de valor venal não superior a R$ 83,7 mil.

 
 

No projeto, constam algumas regras, como: se enquadrar na categoria mínimo-inferior, mínimo-superior, baixo-inferior, baixo-médio, baixo-superior e normal-inferior, considerado imóvel de habitação popular; a propriedade e residência do contribuinte aposentado ou pensionista com renda familiar não superior a dois salários mínimos. Há ainda regras que implicam em perda do benefício, como incremento na renda mensal, alterações no imóvel, entre outros.

Os vereadores votam veto parcial ao Projeto de Lei 11.573/25, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher, proposto pelo vereador André Salineiro (PL), assinado ainda pelos vereadores Rafael Tavares (PL), Neto Santos (Republicanos) e vereadora Ana Portela (PL). O veto refere-se ao inciso II do artigo 2º que dispõe que a Política irá “promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física”. A prefeitura justifica o veto por razão de segurança jurídica e coerência normativa.

O outro veto do Executivo refere-se ao Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 3.026/1993, para estender o benefício do passe do estudante a alunos da rede pública matriculados em cursos pré-vestibulares. A proposta é dos vereadores Leinha (Avante), Wilson Lands (Avante), Landmark Rios (PT), Professor Juari (PSDB) e Veterinário Francisco (União). A prefeitura alega vício de iniciativa e vício de ordem financeiro-orçamentária.