Segundo Receita, 6,7 milhões ainda não haviam entregue o formulário até 7h de hoje. Tire suas dúvidas aqui

IR 2019: um quinto dos contribuintes ainda não entregou a declaração. Prazo termina nesta terça
Imposto de Renda 2019 / Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

 

Na véspera do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda ( IRPF ) 2019, um quinto dos contribuintes ainda não entregou o formulário. Segundo balanço da Receita Federal , 23,8 milhões de pessoas já transmitiram a declaração . A expectativa é que 30,5 milhões sejam enviadas: ou seja, 6,7 milhões de brasileiros ainda não estão em dia com o Fisco.

Uma questão que muitos se perguntam é a seguinte: quem declara Imposto de Renda? Não é apenas um fator que determina isto, entretanto, os principais são quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 ou teve ganho de capital com a venda de algum bem.

Com um prazo tão apertado, caso o contribuinte não consiga recolher todos os documentos e recibos necessários, a indicação dos especialistas em tributos é que a declaração seja entregue mesmo que incompleta até 30 de abril.

Eles aconselham isto porque, caso o formulário seja enviado fora do prazo, o contribuinte paga multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, que pode subir até 20% do valor do imposto devido. Vale lembrar que, após o prazo de 30 de abril, o contribuinte não pode trocar o modelo de declaração entregue (simplificada ou completa).

Além disso, é bom saber que o programa da Receita Federal não não aceita o envio de declaração entre 1h e 5h da madrugada porque o sistema é suspenso para ajustes.

Confira, abaixo, um guia com 12 dicas sobre os principais assuntos relacionados ao Imposto de Renda 2019.

Etapas do programa

O contribuinte que ainda não fez o download do programa para preencher o formulário, deve acessar o site da Receita Federal , clicar no banner no centro da tela no qual está escrito IRPF 2019 - Clique aqui" e baixar o programa.

Caso o contribuinte queira preencher o formulário pelo celular, deve baixar o aplicativo por meio da App Store (sistema iOS) ou da Play Store (sistema Android).

Gastos com domésticos

O ano-base 2018 foi o último no qual a Receita permitiu deduzir gastos com empregado doméstico. Se um empregador recolheu mensalmente a contribuição patronal dos domésticos por meio do eSocial, poderá somar o que pagou ao INSS sobre os salários mensais, décimo terceiro e adicional de férias. Mesmo que o salário do doméstico seja maior, o máximo que o patrão poderá deduzir é R$ 1.200,32.

A dedução com gastos de domésticos tem uma vantagem adicional: a despesa é reduzida diretamente do valor do imposto a pagar. É diferente do que ocorre com outras deduções, como saúde e educação, na qual as despesas são abatidas da base de cálculo do imposto (ou seja, a renda anual do contribuinte).

Rescisão trabalhista

Aviso prévio indenizado e dinheiro recebido como incentivo em Plano de Demissão Voluntária (PDV) são isentos de IR. Mas o imposto incide sobre horas extras, por exemplo.

Na hora de preparar a declaração, o contribuinte que perdeu o emprego deve declarar todos os rendimentos recebidos no ano anterior ao da declaração, desde que os rendimentos tributáveis tenham superado R$ 28.559,70, incluindo verbas rescisórias ou não.

Trabalho como MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), no papel de pessoa física, precisa fazer a declaração do Imposto de Renda como qualquer outro cidadão se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal.

Enquanto pessoa jurídica, o MEI geralmente é isento de imposto por causa dos gastos do seu negócio e da renda limitada da R$ 81 mil por ano. Para saber se é necessário fazer a declaração, basta calcular o lucro evidenciado: a receita total bruta anual, menos as despesas feitas durante o ano. Depois, é preciso calcular a parcela isenta, que depende do tipo de atividade do negócio (comércio, transporte ou serviços) e fazer a subtração entre o lucro evidenciado e a parcela isenta.

Dependentes

No caso dos casais com filhos, os especialistas e a própria Receita Federal recomendam que a melhor estratégia para pagar menos imposto ou elevar o valor da restituição é deduzir os gastos com dependentes na declaração do cônjuge de maior renda.

É possível deduzir da base de cálculo do imposto R$ 2.275,08 por dependente, além de outras despesas, como educação (até o limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem limites).

A inclusão na declaração do cônjuge com renda maior é vantajosa porque o Imposto de Renda tem alíquotas progressivas - quanto maior a renda, maior o percentual que o contribuinte paga de IR. As despesas com o dependente são deduzidas da base de cálculo do IR, ou seja, do montante sobre o qual vai incidir o imposto.

Compra de remédios

A Receita aceita gastos com médicos, hospitais e clínicas. Gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem ser abatidos também. Já nutricionista não; entretanto, é possível incluir gastos com nutrólogos. As próteses por si só não podem ser incluídas, porém, caso façam parte da nota do procedimento clínico ou hospitalar, a dedução é possível.

Já cirurgias plásticas, reparadoras ou não, podem ser deduzidas desde que tenham por finalidade prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

Fez compras de medicamentos ou procedimentos estéticos? Confira outros detalhes sobre o que pode ou não ser deduzido.

Imóveis

Para declarar recebimento de aluguel, é preciso identificar se o pagamento é feito por pessoa física ou jurídica. Caso seja feito por pessoa física, o locador precisa fazer o cálculo e o recolhimento sobre o valor com o Carne Leão. O contribuinte precisa preencher mensalmente o carnê se tiver renda oriunda de aluguel superior a R$ 1.903,98 mensais. Se for inferior, deve apenas informar os valores na declaração no campo “Rendimentos recebidos de pessoas físicas”, e o próprio programa calculará o imposto devido.

Em relação à venda de imóveis, o declarante deve sempre informar o valor da compra do imóvel em suas declarações anuais. Somente quando for feita a venda é que se deve informar o valor do repasse. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina ou ter que pagar mais imposto.

Saída do Brasil

Brasileiros que planejam deixar o Brasil e fixar residência no exterior precisam prestar contas à Receita antes de se mudarem para fora. Para quem planeja permanecer acima de 12 meses longe do país, é indicada a formalização de um processo de saída definitiva junto à Receita Federal.

Esse processo tem como objetivo limitar a tributação às rendas que o indivíduo possui no Brasil apenas, não sendo necessário, portanto, declarar ou oferecer à tributação o que possui e recebe no exterior.

Aplicações financeiras

Os investidores precisam declarar o saldos dos seus investimentos no dia 31 de dezembro de 2017 e do dia 31 de dezembro de 2018. Além dos rendimentos que teve com as aplicações. Todas essas informações sobre títulos está no informe de rendimentos.

Embora não sejam consideradas como moeda em espécie nos termos da atual legislação, as criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e direitos” como “Outros bens”, sob o código 99, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Por não ser enquadrada como moeda em espécie, a orientação é que, independentemente do valor, a criptomoeda seja declarada pelo seu custo de aquisição, ficando seu detentor responsável pela guarda de toda a documentação que comprove custos.

 

Declaração pelo tablet ou celular

Ao fazer a aplicação por meio de dispositivos móveis, especialistas recomendam salvar o documento final após a transmissão à Receita ou mesmo imprimir a declaração, para arquivo pessoal.

Além disso, a ferramenta tem algumas restrições: contribuintes com ações em Bolsa e que tiveram ganhos de capital com essas operações, por exemplo, não podem usá-lo.

Recibos

Se o contribuinte tem dúvida de quanto gastou com consultas médicas ou mensalidades escolares em 2018 e quer declarar essas despesas no formulário do Imposto de Renda (IR) ainda dá tempo de recuperar os recibos.

É possível regatá-los por meio do site da Nota Carioca, desde que o pagamento tenha sido feito a uma empresa ou profissional com CNPJ. Não há limite para deduzir gastos com médicos e hospitais no IR.

Motoristas de aplicativo

A declaração de Imposto de Renda de um motorista de app não deve ser feita da mesma forma que a de um assalariado, já que a atividade não configura vínculo de emprego, e os condutores são considerados autônomos.

O acerto de contas com a Receita Federal deve ser feito da mesma forma que a declaração dos taxistas, por exemplo, por meio do pagamento do Carnê Leão — um meio de recolhimento mensal obrigatório para o contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, já que não ha desconto de imposto na fonte — ao longo do ano.