Policial retirou droga apreendida e trocou por outra de qualidade inferior.

Investigador que furtou 177 kg maconha de delegacia é condenado e perde o cargo

Investigador de Polícia Civil, Eduardo Luciano Diniz, 37 anos, foi condenado pelos crimes de peculato e tráfico de drogas, acusado de furtar 173 quilos de maconha da Delegacia de Polícia Civil de Itaquiraí, ocorrido em junho do ano passado. Juiz Vinicius Aguilar Milani também determinou a perda do cargo do policial.  

Crime aconteceu entre a noite do dia 8 e madrugada de 9 de junho de 2019. Policial era lotado na delegacia e, aproveitando-se do cargo, usou uma viatura policial e retirou 173 quilos de maconha que estava apreendida na unidade, e levou até uma propriedade rural, onde substituiu a droga por outra de qualidade inferior, tentando evitar que o furto fosse descoberto.  

Na fazenda, ele teve ajuda de Moisés Lopes Ferreira, proprietário do local, para a substituição da maconha. No entanto, a quantidade da droga de menor qualidade era maior, 200 quilos, e estava acondicionada de maneira diferente do entorpecente que havia sido apreendido pela Polícia Militar, o que levou a descoberta do crime.  

Na residência do policial foram localizados e apreendidos uma arma calibre 32 e sacos utilizados para o transporte e armazenamento das drogas, semelhantes aos apreendidos na Delegacia de Polícia. Ele está preso em uma delegacia da Capital.

Na sentença, juiz afirma que depoimentos de policiais militares e civis, testemunhas e elementos e provas colhidos em juízo são suficientes para decretar que a autoria do crime recaia sobre o investigador e Moisés.  

Conforme o magistrado, o investigador violou gravemente seus deveres funcionais, praticando o que deveria combater.  “Logo, tendo o acusado se valido da função pública para cometer delitos de extrema gravidade, violou princípios básicos da administração pública (legalidade e moralidade). Assim, com fundamento no art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal, determino a perda do cargo de investigador de polícia”.

Além disso, o investigador foi condenado a 9 anos de prisão e 792 dias-multa por tráfico de drogas e 12 anos e três meses de prisão por peculato, no regime fechado.  

Já o outro réu, Moisés Lopes Ferreira, foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de 898 dias-multa por tráfico de drogas. Por peculato, mesmo não sendo servidor público, o juiz considerou que a apropriação seu deu em razão de ter sido a maconha apreendida por policiais militares e depositados na delegacia, e condenou-o a 4 anos e 11 meses de reclusão, mais 25 dias-multa.

Ambos estavam presos preventivamente e as prisões foram mantidas, sendo negado pelo juiz o direito de recorrerem em liberdade.