
O DNIT esclarece os critério da interdição sobre a Ponte do Rio Brilhante na BR-267, Km 347 região de Maracaju no sistema Pare/Siga.
1. Proibido o tráfego de veículos pesados (carretas, treminhões, bi trens, etc.).
2. Parcialmente liberado para veículos leves em meia-pista, condicionado a passagem pelo lado direito da ponte (sentido Maracaju), um veículo por vez, respeitando as ordens do operador do Pare/Siga.
3. Micro-ônibus escolares e caminhonetes estão liberados.
O problema foi ocasionado devido uma pilastra de sustentação da ponte ter caído enfraquecendo parte do sistema estrutural da mesma.
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