INSS nega pensão a viúva que tinha união estável registrada em cartório
Elcy Ribeiro da Silva não consegue receber a pensão por morte de seu companheiro. / Foto: Paulo Nicolella / Extra

Em junho de 2013, Elcy Ribeiro da Silva, de 67 anos, perdeu o companheiro, Dilson Manoel Rosa, com quem dividiu mais de 20 anos de sua vida. O relacionamento dos dois foi registrado em cartório, como uma união estável, em 1994, o que deveria garantir a ela o direito à pensão previdenciária. Mesmo assim, Elcy está enfrentando dificuldades para obter o benefício do INSS.

— Já estamos há seis meses esperando pela resposta do terceiro recurso — diz o assistente administrativo Nelson Ribeiro de Almeida, de 47 anos, filho de Elcy.

Ele e a irmã cuidam da mãe, que sofre do mal de Alzheimer. Mesmo conseguindo uma parte dos remédios de que ela precisa pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o gasto mensal com medicamentos fica, em média, na casa de R$ 350 por mês.

— Ela não tem fonte de renda, depende de mim e da minha irmã. Esse dinheiro vai ajudar bastante, especialmente para o tratamento médico — explica o filho.

Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, advogado especializado em causas previdenciárias, se não houver uma resposta para o processo administrativo em 30 dias, pode-se mover uma ação judicial.

Órgão alega que provas são insuficientes

Procurada pelo EXTRA, a Gerência Centro do INSS informou que o pedido de pensão para Elcy foi negado porque as provas apresentadas não evidenciam a união estável entre ela e o companheiro morto. Segundo o órgão, a escritura de união estável não tinha firma reconhecida, e a correspondência em nome da viúva tinha um endereço diferente de outra, com o de Dilson. O parecer contrário à concessão da pensão previdenciária foi emitido pela 6ª Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social.

Nelson, filho de Elcy, afirma que já fez o reconhecimento em cartório da certidão de união estável e apresentou outro comprovante de residência em nome da mãe, este com o endereço igual ao de Dilson.

— Se não conseguirmos diretamente com o INSS, estamos pensando em ir para a Justiça — diz Nelson.

Como garantir seu direito

Averbação

O registro de união estável feito em cartório pode ser averbado no INSS para evitar surpresas no futuro. O ideal é que isso seja feito logo após a formalização.

Contas

As contas são uma importante prova de que o casal dividiu o mesmo teto. Ter, por exemplo, a conta de energia em nome do homem e a de gás em nome da mulher, com endereços iguais, ajuda, assim como ter uma conta bancária conjunta.

Ação judicial

Tentar obter a pensão pela via administrativa, antes de recorrer à Justiça, contribui para a vitória nos tribunais.