Inscrições para o Programa Bolsa Universitaria começam no dia 08 de fevereiro

O Diário Oficial do Município divulgou nessa segunda feira (02) o Edital de nº 001/ 2015 da Procuradoria Jurídica do Município de Siidrolândia comunicando a abertura das inscrições para o Programa Bolsa Universitária, Programa esse instituído pela Lei Municipal nº 1.231 / 2005 sob o planejamento, organização e execução da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária.

Conforme o Edital as inscrições começam no dia 08 de Fevereiro 2015  e terminam no dia 16 do mesmo mês. O objetivo do Programa Bolsa Universitária consiste em auxiliar financeiramente o custeio de curso de graduação em nível superior, que será concedido ao universitário domiciliado em Sidrolândia a mais de 03 (três) anos, que comprovadamente não possa custear um curso de nível superior sem prejuízo do sustento familiar e, que preencha todos os requisitos do regulamento.

03 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão se inscrever no Programa os universitários que:

a) possuir domicílio no Município de Sidrolândia/MS a mais de 03 (três) anos;

b) comprovar que não possui renda familiar líquida superior a 05 (cinco) salários mínimos;

c) não possuir curso superior;

d) não ser beneficiário de outro programa de cunho educacional;

e) encontrar-se matriculado regularmente em instituição de ensino superior.

04 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REINSCRIÇÃO

4.1. É necessária a apresentação dos seguintes documentos, no ato da inscrição:

I- cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);

II- 01 (uma) foto 3x4;

III- termo de compromisso devidamente preenchido, onde o candidato consignará a sua renda familiar e assumirá o compromisso de prestar 32 (trinta e duas) horas mensais de serviço em favor do Município na sua área de atuação profissional, à época que melhor convir ao Município; (o termo supramencionado poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Assistência Social).

IV- Cópia do Histórico Escolar do ensino médio;

V- Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, despesas com moradia (aluguel e financiamento), despesas médicas e pensão alimentícia;

VI- comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada (OBS. A renda ou desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, holerites, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, declaração de próprio punho, para trabalhadores informais ou qualquer outro meio que possibilite a aferição).

VII – Histórico acadêmico

VIII- Comprovante de matrícula e rematrícula.

4.3. A não apresentação da documentação exigida acarretará o indeferimento automático do benefício.

4.4. A realização da inscrição no Programa não garante a concessão do benefício.

05 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. No período correspondente ao 1º semestre de 2015 será destinada ao Programa Bolsa Universitária a importância mensal de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

5.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.