O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou uma indústria em Bataguassu, município distante 322 quilômetros de Campo Grande, a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma ex-funcionária. Ela teria sido demitida durante tratamento de câncer.
A empresa recorreu da decisão de primeira instância alegando que a demissão foi feita antes do diagnóstico de câncer por questões de produtividade. Mas os desembargadores da primeira turma do TRT da 24ª Região mantiveram decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bataguassu, Atonio Arraes Branco Avelino.
O relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, considerou que a empresa sabia que a funcionária estava com câncer. De acordo com o tribunal, a dispensa aconteceu quatro dias após ela comunicar o estado de saúde. O desembargador ainda afirmou que não foi comprovado qualquer motivo que justificasse a demissão.
Nicanor afirmou ainda que apesar do diagnóstico ter saído após a concessão do aviso prévio, a dispensa não perde o caráter discriminatório. A mulher trabalhava na indústria há seis anos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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