Indenização a mulher agredida é para reparar sofrimento, diz defensora

A defensora pública em Mato Grosso do Sul, Edmeire Broch Festi, comenta que a indenização aplicada a homens por danos morais decorrentes de violência doméstica é para reparar sofrimento das vítimas.

A mais recente condenação foi a um representante comercial. Conforme a decisão judicial, ele terá que pagar R$ 20 mil por agredir durante 14 anos a ex-mulher.

De acordo com a defensora, a decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 16ª Vara Cível, não tem apenas a finalidade de reparar danos psicológicos e moral da vítima, mas também fazer com que o agressor seja reprimido.

Edmeire finaliza: "talvez o agressor tenha outros relacionamentos, e continue agredindo outras mulheres, isso é uma forma de educá-lo."

Condenação

Conforme a sentença, o casal ficou junto por 26 anos e estava separado desde agosto de 2009. A mulher registrou vários boletins de ocorrência contra o homem e desde o fim do relacionamento passa por tratamento psicológico.

Em 2014, a vítima acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. No processo constam cópias das denúncias feitas à polícia contra o ex-marido e também documentos médicos.

Na decisão, o magistrado explica que a indenização não tem função de enriquecimento e sim de "reparação por dano sofrido" e "evitar que o requerido de azo a novos fatos similares" e por isso condenou o homem a pagamento de R$ 20 mil.