Justificativa é a necessidade de mais dados hidrogeológicos e avaliar corredores de fauna.
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) prorrogou por 180 dias (seis meses) o prazo de conclusão dos estudos técnicos para a definição da altura máxima de edificações em setor da Zona de Amortecimento do PEP (Parque Estadual do Prosa), vizinho ao Parque dos Poderes, em Campo Grande.
O Imasul prorrogou por 180 dias o prazo para concluir os estudos técnicos que definirão a altura máxima de edificações no setor 1 da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande. A portaria, publicada no Diário Oficial, cita a complexidade técnica e a necessidade de consolidar dados hidrogeológicos, cênicos e de fauna. A área analisada tem 472,3 hectares e não possui limite de altura definido. Os setores 2 e 3 já têm tetos de 12 e 15 metros. O tema é alvo de ação civil pública do Ministério Público estadual.
Conforme portaria, divulgada na edição desta quarta-feira (dia 30) do Diário Oficial do Estado, a medida considera a complexidade técnica, ambiental e urbanística inerente à análise da dinâmica de uso e ocupação do solo, além da necessidade de consolidação de dados hidrogeológicos (análise técnica do solo, rochas e águas subterrâneas), cênicos e de corredores de avifauna (conjunto de todas as espécies de aves) e fauna silvestre na região.
Segundo o documento, também há tratativas em andamento para contratar serviço técnico especializado na elaboração do estudo. A portaria é assinada pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo.
Em junho, o Campo Grande News divulgou que a análise abrangerá área de 472,3 hectares no setor 1 da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa (que fica no entorno da unidade de conservação), incluindo partes dos bairros Carandá Bosque e Jardim Veraneio.
Previsto para setembro, mas adiado por seis meses, o levantamento deve estabelecer parâmetros para a verticalização na região, que ainda não tem limite definido de altura para edificações.
Atualmente, os outros dois setores da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa já contam com regras definidas por decreto. No setor 2, a altura máxima permitida é de 12 metros, enquanto no setor 3 o limite é de 15 metros.
A zona de amortecimento foi regulamentada por decreto da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), criando uma área de 769,5 hectares destinada a reduzir os impactos da urbanização sobre o parque.
Expansão imobiliária - Em setembro de 2025, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação civil pública com a intenção de impedir danos ambientais decorrentes da falta de regulamentação da zona de amortecimento do parque.
Em primeira instância, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou a paralisação de guias de diretrizes urbanísticas e alvarás para a construção de prédios no entorno do Parque Estadual do Prosa.
O embate envolveu 25 obras na região, conforme documento anexado pelo Secovi (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul). O prejuízo imobiliário seria de R$ 6,3 bilhões e paralisação de 50.157 empregos, sendo 11.603 indiretos e 38.554 diretos.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a decisão de primeira instância.













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