Medida é para reforçar combate e controle de focos de incêndios.

Imasul amplia proibição de queimadas para lavouras
Palhadas de cana pós colheita não poderão ser queimadas. / Foto: Divulgação

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul estendeu a proibição de queimadas controladas para as ações chamadas de profilaxia da lavoura, que são queimas em palhadas de cana pós colheira, restos de florestas plantadas, sapecagem de troncos e queima de restos de culturas com pragas. Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13).

Conforme o diretor-presidente do Imasul, André Borges, a medida é para reforçar os cuidados para combater e controlar focos de incêndio que já destruíram mais de 1 milhão de hectares de vegetação e levaram o Governo do Estado a decretar situação de emergência por 180 dias.

Desde 2014, a queimada controlada de pastagens é proibida em Mato Grosso do Sul, através da Portaria Conjunta Semac-Ibama 01, que estabelece o “cessar fogo” no período de 1° de agosto a 30 de setembro para todo Estado, estendendo até 31 de outubro na região do Pantanal.

Esta mesma portaria, no entanto, trazia exceções para a queima de canaviais, palhada e restos de florestas plantadas, o que foi suspenso com a nova portaria publicada hoje.

“O que estamos fazendo agora é ampliando o efeito da medida para essas exceções”, explica Borges.

Publicação também suspende os efeitos das licenças ambientais que tiverem sido emitidas para essas modalidades de queima controlada, até 30 de setembro, tendo como justificativa “os graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculadas à combinação de fatores como temperaturas acima de 30°C, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%”.