Advogada explica que a tipificação depende de várias variáveis, mas a situação pode mudar durante investigação ou no processo judicial

Homicídio culposo? Entenda por que acidentes como que matou servidor podem ter essa classificação
Advogada explica que a tipificação depende de várias variáveis, mas a situação pode mudar durante investigação ou no processo judicial / Foto: Vítima morreu após uma hora de manobras de reanimação feitas pelo Samu. (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O caso do acidente que matou o servidor público Wagner Pereira da Silva, de 54 anos, na terça-feira (2) em Campo Grande levantou a discussão sobre a classificação do crime. A PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) investiga como homicídio culposo — quando não há intenção de matar.

Apenas com o avanço da apuração policial, é possível determinar se o crime continuará com essa tipificação ou não. No caso de ontem, o condutor não estava embriagado e prestou socorro à vítima, e por isso o caso foi registrado como homicídio culposo.

Mas por que isso acontece? O Jornal Midiamax foi atrás de respostas. Pela legislação brasileira, a diferença entre o dolo e a culpabilidade tem várias nuances a serem consideradas.

Conduta do autor determina classificação de homicídio
A advogada Thalita Peixoto explica que tudo depende dos atos da pessoa investigada por homicídio para classificá-lo. “Dolo é quando há intenção de matar, culpa é quando não há intenção e, geralmente, vem acompanhada de negligência, imprudência ou imperícia”, pontuou.

Mesmo o dolo tem categorias. A primeira é o dolo direto, quando o autor tem a vontade de matar. E há ainda o dolo eventual, quando a pessoa assume o risco, como quando alguém bebe e dirige sem a intenção de matar.

No caso que matou Wagner, o motorista de 50 anos fez o teste de alcoolemia — o popular “bafômetro” —, que deu resultado negativo. Além disso, ele prestou socorro à vítima e permaneceu no local até a conclusão dos trabalhos da polícia.

“Em um acidente de trânsito, a não ser que o motorista esteja alcoolizado (situação que enquadra o caso em dolo eventual) ou andando numa velocidade extremamente acima do permitido ou ainda praticando racha, por exemplo, o enquadramento costuma ser culposo, porque a simples falta de observância das regras de trânsito (negligência / imperícia) não direciona o crime como intencional”, detalha Thalita.

Investigação policial pode confirmar homicídio culposo ou mudar tipificação
Assim, o caso de ontem é investigado como homicídio culposo por conta de todo o contexto: o condutor não estava embriagado e prestou socorro à vítima.

“Isso tudo já demonstra que pode ter sido apenas negligência dele que causou o acidente. Aí subentende-se inicialmente que ele não teve intenção, não deteve dolo direito ou eventual, por isso enquadraram como culposo”, explica a advogada.

Caso a polícia conclua o caso como homicídio culposo, o motorista não irá a júri popular. “Nesse caso ele não vai para júri, a não ser que no curso da investigação e do processo existam indícios suficientes de que houve alguma espécie de dolo, seja o direto, seja o eventual”, diz.

Thalita explica que após a conclusão do inquérito policial e a denúncia do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), caberá a um juiz decidir se o caso será julgado como um processo criminal comum ou será levado a júri.

“Nessa decisão, o juiz vai determinar se há ou não há indícios suficientes para encaminhar para um tribunal de júri. Então, por exemplo, se houver o menor indício de que pode ter existido alguma espécie de dolo, seja ele eventual ou seja esse dolo direto, aí ele manda para o júri”, explica.

Não havendo indícios de dolo, o magistrado pode decidir que o caso será julgado por uma das Varas Criminais da Capital.

Servidor da Câmara morreu após uma hora de reanimação
O acidente ocorreu na manhã de terça-feira (2), no cruzamento da Rua 15 de Novembro com a Bahia, no Centro. Câmeras de segurança registraram o momento da colisão, que ocorreu por volta das 8h40. 

Com isso, o assessor foi arremessado em um veículo que estava estacionado na Rua 15 de Novembro. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu no local, após 1 hora de reanimação dos socorristas do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O motorista, de 50 anos, que conduzia a Hilux envolvida no acidente poderá responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A ocorrência foi registrada na Depac-Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro de Polícia Especializada) — no bairro Tiradentes —, entretanto não detalha a dinâmica do acidente. 

Ou seja, não há confirmação de que algum dos envolvidos tenha “furado” o sinal vermelho, visto que o cruzamento é coordenado por semáforos. Assim, toda a dinâmica será avaliada pela perícia.