A pena é de quatro anos de reclusão, substituída por restrições de direitos e multa

Homem é condenado por incêndio em mata e pastagem de aldeia indígena de Douradina
A pena é de quatro anos de reclusão, substituída por restrições de direitos e multa

A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso de apelação e manteve a condenação de um homem pelo crime de incêndio em vegetação, ocorrido em outubro de 2023, na Aldeia Indígena Lagoa Rica, em Douradina.

A pena é de quatro anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos e multa. Segundo a Justiça, o réu foi condenado por ter ateado fogo em uma área de pastagem e mata, expondo a perigo a vida e o patrimônio da comunidade local.

A defesa pedia a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime para a modalidade tentada, mas a decisão de primeiro grau foi mantida, com base em um conjunto probatório que inclui boletim de ocorrência, laudo pericial, imagens do local, depoimentos de testemunhas e a confissão extrajudicial do réu.

O Ministério Público destacou que o réu agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar um incêndio de grandes proporções ao atear fogo em lixo em condições climáticas desfavoráveis.

O promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos ressaltou que a condenação serve como um alerta sobre os riscos e as consequências jurídicas de atitudes irresponsáveis que colocam vidas em risco e comprometem o meio ambiente.