Nova Lei entrou em vigência nesta segunda-feira (29).
Nesta segunda-feira (29) foi sancionada a Lei n. 6.471, que autoriza a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF) a suspender cobrança de encargos no período da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
De acordo com a Lei, a AMHASF está autorizada a suspender juros por atraso das parcelas referentes aos meses de março a junho de 2020, período de maior incidência do coronavírus. Também neste período a Agência pode não abrir ações judiciais ou extrajudiciais contra o mutuário.
As parcelas são referentes aos programas habitacionais firmados com a AMHASF. Ainda de acordo com a Lei, a Agência poderá estender para outros períodos, o benefício previsto nesta Lei, mediante ato próprio, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do em Campo Grande.
O texto publicado junto a nova medida, diz que o objetivo da mudança é atenuar as consequências econômicas ocasionadas pelas medidas temporárias adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município, para a prevenção do contágio da doença Covid-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.
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