O governo deve definir na próxima semana as regras para o uso de garantias do FGTS para o crédito consignado para o trabalhador do setor privado.

O programa foi lançado em março e previa o uso de até 10% do saldo no FGTS e de 100% da multa rescisória em caso de demissão como garantia para a obtenção de taxas mais competitivas.
A implementação das garantias, contudo, ainda não foi realizada: os cerca de R$ 50 bilhões de novos empréstimos concedidos na modalidade possuem desconto em folha, mas não oferecem a garantia para o caso de demissões.
O tema é a principal pauta da próxima reunião do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador, que reúne os ministérios da Casa Civil, Fazenda e do Trabalho e Emprego, marcada para quarta-feira (22).
A expectativa do governo é de que a implementação das garantias ajude a baixar as taxas de juros do programa, que ainda estão mais altas do que as oferecidas na modalidade vigente até março, voltada para trabalhadores de grandes empresas por meio de convênios com as instituições financeiras. "Os juros já estão baixando, mas esperamos que reduzam ainda quando implantarmos as garantias", afirma Carlos Augusto Gonçalves Júnior, secretário de Políticas de Proteção ao Trabalhador do MTE.
A ideia é permitir que o crédito do trabalhador seja oferecido tanto na modalidade com e sem garantias do FGTS. O uso de 10% do saldo do FGTS só poderá ser usado para trabalhadores que não aderiram ao saque aniversário — correspondente a 49% dos trabalhadores com carteira assinada, ou 20,4 milhões de pessoas.
Em caso de demissão, os bancos poderão utilizar até 35% da verba rescisória para honrar as prestações a vencer. Se o dinheiro não for suficiente e o trabalhador não tiver aderido ao saque aniversário, o banco pode recorrer a até 10% do saldo. Por fim, entra a garantia de 100% da multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS durante o contrato de trabalho no caso de demissão sem justa causa.
Além da aprovação das regras, a operacionalização das garantias vai demandar atualizações no sistema do FGTS Digital.
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