Governo isenta de pedágio, caminhões que trafegam vazios na BR-262
Resolução estadual passou a valer dia 1º de maio e está de acordo com a nova Lei dos Caminhoneiros. / Foto: Arquivo / Campo Grande News

A Secretaria de Estado de Infraestrutura publicou resolução no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (20) que isenta cobrança de pedágio para veículos de transporte de carga que circularem vazios na rodovia BR-262, sobre a ponte do Rio Paraguai, trecho entre os municípios de Miranda e Corumbá.

A resolução passou a valer no dia 1º de maio e está de acordo com a nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no dia 17 de abril pela presidente Dilma Rousseff.

O artigo 17 da nova regra determina que caminhões que transitarem vazios não ficarão livres da tarifa sobre os eixos que estiverem suspensos, ao contrário do que ocorre atualmente.

Sendo assim, de acordo com a publicação do Diário do Estado, são considerados vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos.

Segundo a Lei dos Caminhoneiros, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais e detalhar como as novas regras funcionarão na prática. Ainda não se sabe como a agência compensará a receita que deixará de receber com a nova isenção de pedágio.

A regra não mudou a situação de veículos oficiais. Continuam isentos da cobrança do pedágio os condutores de veículos de propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, bem como dos veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados às suas representações diplomáticas.