Os servidores públicos estaduais se encontram em situação de crescente endividamento, devido aos créditos consignados

Governo de MS cria grupo de trabalho para combate ao superendividamento de servidores públicos
Os servidores públicos estaduais se encontram em situação de crescente endividamento, devido aos créditos consignados / Foto: Secretaria de Estado de Administração (Divulgação, Governo de MS)

O Governo de Mato Grosso do Sul instituiu grupo de trabalho para estudo e apresentação de proposta de medidas para mitigação da dívida de servidores públicos dos órgãos da Administração Pública direta, e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, decorrentes de consignações em folha de pagamento.

Isso deve-se sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

Segundo o governo, os servidores públicos estaduais se encontram em situação de crescente endividamento, tendo como uma de suas principais causas o aumento das dívidas decorrentes de crédito consignado em folha de pagamento.

Portanto, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Secretário de Estado de Administração, que o coordenará;
II – 4 representantes da Secretaria de Estado de Administração, sendo:
a) 2 da Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento;
b) 2 da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
III – 2 representantes da Procuradoria-Geral do Estado;
IV – 1 representante da Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos;
V – 1 representante da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev);
VI – 1 representante da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso Do Sul (Escolagov).
Contudo, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a assessoria técnico-científica de órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como convidar especialistas na matéria, para contribuir com suas atividades, sem direito a voto.

O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 90  dias, prorrogáveis por idêntico período, por ato do Secretário de Estado de Administração, devendo haver, ao final, a apresentação de relatório para subsidiar a adoção de medidas pela autoridade competente.

O Secretário de Estado de Administração poderá deferir pedido de renovação de credenciamento de entidades consignatárias, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade e de viabilidade técnica.