O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou na sexta-feira (6) que não poderia concordar com a operação que resultou na prisão do banqueiro Daniel Vorcaro sem ter tempo suficiente para analisar de forma aprofundada as informações reunidas pela Polícia Federal.
A declaração foi feita em manifestação enviada ao ministro do Supremo Tribunal FederalAndré Mendonça, relator do inquérito. Segundo Gonet, não caberia à Procuradoria-Geral da República agir sem a devida análise do material.
“Sem exame criterioso, não seria possível concordar (ou discordar) com o que era proposta”, afirmou o procurador na manifestação sigilosa.
A fala foi uma resposta à decisão de Mendonça que, ao autorizar a terceira fase da Operação Compliance Zero — que levou Vorcaro novamente à prisão —, classificou como “lamentável” a posição da PGR de não enxergar urgência no caso e pedir mais tempo para se manifestar.
Na manifestação, Gonet destacou que a gravidade dos fatos investigados não dispensa uma análise técnica adequada. “Os fatos –-mesmo os mais graves-– não podem deixar, por exemplo, de ser situados no tempo, até mesmo para que os pressupostos das medidas requeridas sejam avaliados em boa técnica. Recorde-se que a gravidade do delito, como ensina a boa jurisprudência do STF, não basta em si para justificar toda e qualquer medida cautelar”, escreveu.
O procurador-geral também ressaltou que a observância dos direitos fundamentais deve ser preservada em qualquer investigação. Segundo ele, a consideração por esses direitos é “indeclinável”.
“O impacto de certas providências cautelares de ordem penal sobre valores fundamentais pode ser exemplificado no evento fúnebre ocorrido durante a operação realizada”, disse Gonet, ao mencionar a tentativa de suicídio de Luiz Phillipi Mourão, conhecido como “Sicário”, apontado como aliado de Vorcaro.
Gonet também citou a complexidade do caso e o volume de documentos enviados pela Polícia Federal. De acordo com ele, entre o fim de fevereiro e o início de março foram encaminhados três relatórios que somavam cerca de 2.100 páginas.
“O prazo assinado pelo relator no caso não é estabelecido em lei especificamente. O prazo surgiu da impressão do relator sobre o tempo que lhe pareceu ideal para a manifestação da Procuradoria-Geral da República”, afirmou.
Segundo o procurador, o prazo fixado para a manifestação da PGR se encerrava na tarde de terça-feira (3), o que tornava inviável uma análise aprofundada do material. Por isso, ele informou ao ministro a “inviabilidade do exame atento e responsável dos pedidos no exíguo prazo”.
“A oitiva do titular exclusivo da ação penal não se resume nem pode ser considerada uma formalidade vazia de importância real. Se bastasse à representação policial se referir a fatos para se ter como impositiva, não haveria a necessidade de manifestação do Ministério Público – e nem mesmo de decisão fundamentada do juiz”, acrescentou.
Gonet afirmou ainda que a manifestação da PGR indicou a impossibilidade de avaliar diversos pedidos cautelares envolvendo quinze investigados em um caso que classificou como de “notória complexidade”.
A investigação da Polícia Federal aponta que Vorcaro teria liderado um grupo criminoso destinado a obter informações sigilosas sobre investigações que o envolviam, além de determinar ações de intimidação contra jornalistas e adversários.
Mensagens atribuídas ao banqueiro, datadas de junho de 2025, indicariam ameaças ao jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, além de ordens para monitorar opositores.
Antes de decidir sobre medidas cautelares dessa natureza, é comum que o relator no STF abra prazo para manifestação da PGR. Em 27 de fevereiro, Mendonça fixou 72 horas para o parecer do Ministério Público Federal, destacando a urgência do caso.
O prazo, porém, não foi cumprido. Após o vencimento, a PGR informou que o período estabelecido era de “impossível atendimento” diante da complexidade da investigação e do número de investigados.
Na decisão que autorizou a prisão de Vorcaro, Mendonça afirmou lamentar a posição do procurador-geral.
“Diante desse robusto quadro fático-probatório, lamenta-se que a PGR diga que ‘não se entrevê no pedido […] a indicação de perigo iminente, imediato’”, escreveu o ministro.
Mendonça argumentou que a representação da Polícia Federal apontava risco de “condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalistas e até mesmo de autoridades públicas”, além de possíveis acessos indevidos a sistemas sigilosos.
“Se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos”, concluiu o ministro.












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