Juiz de Rio Brilhante deu sentença favorável ao trabalhador.
Um gari que teve a perna fraturada e dilaceração da genitália durante o serviço de coleta de lixo urbano na cidade de Rio Brilhante, a 161 km de Campo Grande vai receber R$ 435 mil de indenização.
O juiz André Luis Nacer de Souza, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante deu sentença de 1º grau favorável ao trabalhador da coleta de lixo de uma empresa que presta serviços no município.
Segundo os documentos, o profissional sofreu o grave acidente em janeiro de 2021, quando trabalhava na coleta de lixo urbano. Segundo a sentença, na ocasião o trabalhador sofreu fratura de fêmur esquerdo e dilaceração de genitália.
Ele ficou com uma extensa cicatriz extensa na lateral de coxa esquerda com ponto de drenagem de secreção purulenta; limitação na flexoextensão de joelho esquerdo; encurtamento do membro inferior esquerdo e “manca” ao se mover.
O magistrado entendeu que a atividade de coletar o lixo e correr para depositar no veículo de coleta, é de manifesto risco de atropelamento e queda. O juiz disse que é “fato notório que, nesta função, o trabalhador permanece toda a jornada se movimentando, subindo e descendo do veículo e, em muitas ocasiões, com extrema rapidez em razão da quantidade de trabalho” e, por conta disso, é atividade considerada de risco acentuado. Nesses casos, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independente da prova da culpa da empresa.
O empregador alegou que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, o que não ficou demonstrado, segundo o juiz. Por conta disso, condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
O trabalhador deverá receber R$ 100.000,00 de danos estéticos, em razão da grande cicatriz da perna; da cicatriz na base peniana; do encurtamento da perna esquerda e do fato que, em razão do acidente, o empregado só consegue se locomover “mancando”.
Também deverá receber R$ 55.000,00 de indenização por danos morais e R$ 280.000,00 pelo fato de estar totalmente inválido para exercer a profissão de coletor de lixo, totalizando R$ 435.000,00.
Cabe recurso contra essa decisão.











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