Um funcionário faltou a audiência de uma ação trabalhista que ele movia contra a empresa que ele trabalhou, apresentando até atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. Porém, seu perfil no Facebook mostrava o contrário. Durante a audiência, uma foto foi publicada ao lado de um amigo, bebendo cerveja e mostrando que ele estava em um parque turístico em Resende, no Rio de Janeiro. A empresa viu, e aproveitou o deslize.
De acordo com o UOL, as provas foram autenticadas por ata notarial, isto é, o endereço em questão foi acessado por um tabelião, que verificou a veracidade das informações, e foi o que garantiu vitória à empresa. Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso, disse que o juiz declarou ser nítido que ele agia de má-fé, já que não estava doente, mas sim bebendo com os amigos.
A prova fez com que o funcionário perdesse a ação -- falta em audiência acarreta na "perda da razão" de quem entrou com o processo, prevalecendo a voz de quem está sendo reclamado --, na qual poderia ter recebido cerca de R$ 300 mil. Em vez disso terá que pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por ter agido de má-fé, e também mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas da empresa.
Os nomes do funcionário e da empresa envolvidos não foram divulgados. A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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