Mas, diferentemente de outros casos em que é necessário recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as seguradas que trabalham em empresas devem solicitar o complemento de renda diretamente ao empregador.
Mulheres que vão ter um filho e trabalham para empresas públicas ou privadas podem ficar tranquilas. O salário-maternidade é um direito garantido a todas as contratadas em regime celetista, contribuintes da Previdência Social.
Mas, diferentemente de outros casos em que é necessário recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as seguradas que trabalham em empresas devem solicitar o complemento de renda diretamente ao empregador.
O salário-maternidade só deve ser requisitado ao INSS por funcionários ou funcionárias de Microempreendedor Individual (MEI), domésticas, pessoas que adotam crianças ou possuem guarda judicial para fins de adoção, e em casos de morte que deem direito ao pagamento para o cônjuge.
O objetivo do salário-maternidade é garantir a renda de pessoas que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento de uma criança.
"Em caso de parto, quem vai pagar é a empresa. Futuramente, essa empresa será reembolsada mediante compensação na hora de pagar seus tributos patronais.
O valor será abatido. Em todos os outros casos, quem paga é o próprio INSS", esclarece o coordenador-geral de Reconhecimento de Direitos do INSS, Moisés Moreira.
O benefício é pago por um período de 120 dias. O cálculo do valor varia de acordo com o tipo de trabalho e o salário.
Como funciona - Para pedir o benefício basta acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A ligação é gratuita de telefone fixo para todo o território nacional. No caso de celular, o custo é o mesmo de uma ligação local para telefone fixo. Para mais informações sobre o salário-maternidade, acesse: inss.gov.br.
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