A fumaça dificultou a visibilidade e atrapalhou o trânsito local

Fumaça encobre céu e assusta moradores na Rua da Divisão
A fumaça dificultou a visibilidade e atrapalhou o trânsito local / Foto: (Leitor Midiamax)

Quem passou pela Rua da Divisão, no bairro Parati, na manhã desta segunda-feira (7), se deparou com uma densa nuvem de fumaça que encobriu o céu e assustou moradores da região.

Imagens enviadas por um leitor do Jornal Midiamax mostram parte da via tomada pela fumaça, o que dificultou a visibilidade e atrapalhou o trânsito local.

“É muita fumaça, não dá nem para saber onde começa. Mas parece um fogo bem intenso”, relatou o morador.
Até o momento, ainda não há informações sobre as causas do incêndio.

O Jornal Midiamax solicitou informações ao Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Incêndios trazem risco à saúde
Se expor por muito tempo a fumaça gerada por incêndios afeta a saúde. Conforme estimativas da OMS, a poluição do ar é responsável por cerca de 7 milhões de mortes prematuras por ano em todo o mundo, com mais de 300 mil ocorrendo na região das Américas.

A exposição aos gases faz com que crianças tenham o desenvolvimento pulmonar prejudicado, além de infecções respiratórias e piora na asma. Já entre os adultos, as doenças cardíacas e os derrames cerebrais são as principais causas de mortes prematuras atribuídas à poluição do ar.

Queimada é crime
Atear fogo em entulhos, matagal ou outro meio de propagação que pode levar a altos índices de fumaça é crime ambiental previsto em Lei Federal, com penalização, como sanções e multas que variam entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00, dependendo a área afetada.

Conforme a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), neste ano mais 22 moradores receberam multas por queimadas urbanas na Capital. Em 2023, houve registro de 107.

Segundo a secretaria, rotineiramente ocorrem vistorias em todas as sete regiões do município. Uma vez identificada a queimada urbana, o proprietário do imóvel recebe multa, conforme o Código de Polícia Administrativa do Município, Lei n. 2909, artigo 18-A.

Além disso, a população pode contribuir diretamente, formalizando as denúncias relacionadas às queimadas através da Central de Atendimento, 156. Vale pontuar que a denúncia pode ser anônima.