A decisão é da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.

Rodrigo Souza e Silva, filho do governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja, foi inocentado por falta de provas das acusações de ser o mandante de roubo de propina que seria paga ao corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro, o Polaco. A decisão é da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, que julgou a denúncia inconsciente, sem provas que pudessem subsidiar uma condenação, motivo pelo qual o absolveu.
O filho de Reinaldo foi acusado de ser o mandante do crime contra Polaco. As informações eram de que Polaco ameaçava delatar esquema de notas falsas investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Vostok. Assim, ele estaria supostamente solicitando propina. No dia 27 de novembro de 2017, Polaco teria solicitado a dois conhecidos que fossem de Aquidauana até Campo Grande buscar um malote com dinheiro dado por Rodrigo.
Durante o trajeto de volta, foram interceptados por um grupo armado que efetuou o roubo. Um dos executores do roubo, identificado como Velho, acabou preso cerca de uma semana depois disse que agiu a pedido de alguém ligado ao Governo, sinalizando que fosse Rodrigo. Contudo, ao avaliar o caso, a magistrada entendeu haver uma série de inconsistências nos depoimentos de Velho, principalmente quando ele se referia às ordens dadas por Rodrigo.
“[...] No entanto, as diferentes versões apresentadas por Luiz Carlos, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, evidenciam inúmeras contradições que acabam por fragilizar ainda mais o conjunto probatório, especificamente com relação à participação de Rodrigo no roubo', explicou a juíza.
Assim, ela concluiu não haver provas que pudessem comprovar envolvimento do filho do governador no caso. “[...] partindo da premissa da veracidade da referida extorsão por parte de 'Polaco' (fato diverso do retratado na denúncia, não cabendo a este Juízo qualquer julgamento), não guarda lógica pretender o denunciado remeter o dinheiro a ele e, ao mesmo tempo, simular um roubo, para subtrair o dinheiro por ele mesmo fornecido, segundo a tese da denúncia, dinheiro esse que teria como destino a partilha entre os executores do roubo, e não a restituição ao denunciado. E mais, se o dinheiro destinado a pagar 'Polaco' não chegasse a ele, tal fato não importaria certamente no término da mencionada extorsão', disse ela ao absolvê-lo.
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