O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, condenou o engenheiro agrônomo e corretor de imóveis Ariel Nogueira Rodrigues a três anos, quatro meses e 15 dias de reclusão no regime semiaberto pela posse ilegal de uma arma de fogo com numeração raspada e diversas munições.
O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, condenou o engenheiro agrônomo e corretor de imóveis Ariel Nogueira Rodrigues a três anos, quatro meses e 15 dias de reclusão no regime semiaberto pela posse ilegal de uma arma de fogo com numeração raspada e diversas munições. O armamento foi encontrado durante cumprimento de mandado da Operação Urano, deflagrada pela Polícia Federal em 21 de novembro de 2021.
Rodrigues é filho do ex-deputado estadual, ex-prefeito e ex-vereador de Amambai, Anilson Rodrigues, conhecido como Anilson Prego (PSDB). O engenheiro acabou condenado a 31 anos e um mês de prisão, em ação penal derivada da Urano, pela 5ª Vara Federal de Campo Grande em maio de 2023. Além disso, ele teve oito imóveis sequestrados, que podem ser tomados pela União.
A organização criminosa liderada por Ariel Rodrigues foi apontada pela Polícia Federal como responsável por uma carga de 220 quilos de maconha apreendida em Naviraí.
No dia em que foi deflagrada a operação, policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão, expedido pela 5ª Vara de Campo Grande, em endereço no Bairro Vila Rica. A equipe foi recebida por Ariel, que ao ser questionado, confessou que possuía uma arma de fogo.
O equipamento estava dentro de um cofre situado no closet do quarto contendo uma pistola Smith & Wesson, modelo M&P Body Guard, calibre 380, com numeração raspada e dois carregadores, sem registro, acompanhada de 44 munições, calibre .380.
Ariel, em depoimento, confessou que havia comprado o armamento “no mercado paralelo” há dois anos por R$ 4 mil, porém, não possuía registro. Com isso, acabou sendo preso em flagrante, sendo posto em liberdade após audiência de custódia.
O juiz Roberto Ferreira Filho considerou que não restaram dúvidas de que o réu cometeu o crime pelo qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual.
“No caso, não há dúvida a respeito do objeto material do crime e da autoria delitiva”, definiu o magistrado.
“A primeira se assenta no termo de exibição e apreensão de fls. 13, relatório de cumprimento de busca e apreensão de fls. 21/25 e laudos periciais de fls. 73/78 e 79/83, enquanto que, a segunda, na confissão pormenorizada do réu, corroborada pelos depoimentos dos policiais federais que cumpriram o mandado de busca e apreensão em sua residência e apreenderam a arma, os carregadores e as munições”, relata a sentença de 24 de setembro.
Ao fixar a pena de três anos, quatro meses e 15 dias de reclusão no regime semiaberto, o magistrado levou em consideração os “maus antecedentes” de Ariel Rodrigues, com duas condenações anteriores por delitos graves. Ele poderá recorrer em liberdade.













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