De acordo com o Ministério Público, a quadrilha liderada pelo traficante usava uma empresa com sede em Ponta Porã (MS) para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

Fernandinho Beira-Mar é condenado a 7 anos de prisão por lavagem de R$ 31 milhões em MS
Em julgamento no Tribunal de Justiça, no Centro do Rio, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar . / Foto: Tasso Marcelo/Estadão Conteúdo

A 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou nesta segunda-feira (15) o traficante carioca Fernandinho Beira-Mar, a pena de sete anos, oito meses e 22 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, ele mantinha uma empresa de fachada na cidade de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.

Conforme a decisão, a empresa era comandada por uma quadrilha liderada pelo traficante que está preso em Mossoró (RN). Em um ano, o negócio movimentou R$ 31 milhões, fruto do tráfico de drogas e armas. Segundo as investigações, o faturamento do valor foi feito entre os dias 2 de janeiro de 2006 a 15 de agosto de 2007.

A defensa de Beira-Mar, tentou desqualificar os argumentos do Ministério Público afirmando que o então juiz federal Sergio Moro, não autorizou o monitoramento dos números telefônicos realizado durante as investigações.

Em julgamento no Tribunal de Justiça, no Centro do Rio, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar — Foto: Tasso Marcelo/Estadão Conteúdo

Após a quebra de sigilo bancário da empresa, a polícia descobriu que no dia 12 de julho de 2006 o traficante teria ordenado depósitos que somaram R$ 42 mil. Os investigadores constataram a existência de 31 depósitos, não-identificados, feitos em terminais de autoatendimento.

Nesse esquema, um assistente administrativo da empresa dava ordens para os subordinados depositarem os valores do tráfico na conta-corrente da empresa e, posteriormente, o dinheiro era transferido para centenas de contas bancárias de pessoas diferentes.
 
A empresa com sede em Ponta Porã, cidade vizinha a Pedro Juan Caballero, no Paraguai, era de pequeno porte e a atividade exercida era exportação e importação de roupas, mortadelas e outros produtos, algo que, segundo o Ministério Público, não condizia com o faturamento milionário. A condenação desta segunda soma-se aos 320 anos de prisão a que Beira-Mar já foi condenado em outros processos.