
O Facebook foi condenado pelo juiz eleitoral Zaloar Murat Martins de Souza a multa de R$ 490 mil, a ser revertido em favor da União por descumprimento de manter no ar a página "Geraldo Picolezeiro". A sentença atendeu a uma representação feita pelo deputado federal.
A página foi criada por anônimos durante as eleições municipais deste ano. Geraldo concorreu a prefeitura de Dourados, sendo derrotado pela vereadora Délia Razuk.
Em setembro Geraldo ingressou com ação na justiça pedindo a retirada d página. O pedido foi feito ao Facebook, que negou. Como não foi atendido, novamente, o parlamentar ofertou representação, informando a impossibilidade de identificar o autor, pois a finalidade da página seria denegrir a sua imagem e que 'extrapolava os limites da liberdade de expressão'.
Na decisão proferida pelo magistrado, ele ressaltou que, 'o Facebook, ora representando, exerce nítido papel de comunicação social de elevado alcance e, com isso, atrai para si, não só os bônus, mas, também, a responsabilidade de exercer o controle sobre aquilo que é considerado ilegal pela leis nacionais'.
E destaque que, 'é notório, também, o desrespeito as ordens judiciais por parte do representado, conforme amplamente divulgado na mídia nacional'.
Por fim, profere a decisão. "Com efeito, pelas circunstâncias do caso (extrema desídia em cumprir decisão judicial, sem cumprimento há 49 dias), bem como notoriedade da capacidade econômica do representado (Facebook), fixa-se a multa cominatória em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), tornando-a definitiva, devendo ser revertida em favor da União", finaliza.
A decisão do juiz cabe recurso ao Facebook, que poderá recorrer em segunda instância.
Imagem
A página foi criada depois do deputado publicar em sua rede social uma imagem em que ele aparecia empurrando um carrinho de picolé, na praça Antônio João, centro da cidade. Quando criança, o deputado trabalhou como vendedor de picolé. No entanto, a imagem não foi bem interpretada e Geraldo recebeu críticas na internet.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!