Viaduto da BR-163 leva nome do pai do ex-vereador

Ex-vereador entra na Justiça para fazer CCR recolocar placa de homenagem
Foto de 2014, quando CCR MSVia começou os trabalhos na BR-163

O ex-vereador de Campo Grande, Elias Gazal Dib, entrou na Justiça contra a CCR MSVia –concessionária que administra a BR-163 no Estado- para obrigar a empresa a recolocar uma placa em homenagem ao pai dele, José Dib, no viaduto da saída para São Paulo/Dourados. A decisão que condenou a empresa foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na ação de obrigação de fazer, o ex-vereador explica que o pai dele recebeu a honraria, em razão dos serviços prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul. “Foi homenageado pelo Município de Campo Grande, em dezembro de 2004, oportunidade em que seu nome foi utilizado para batizar o viaduto da BR-163, que passa sobre a rede ferroviária”.

Elias prossegue alegando que, em 2014, a CCR MSVia teria retirado a placa fixada no local e os contatos extrajudiciais realizados para contornar a situação não foram atendidos.

Na ação, a CCR MSVia sustentou, em síntese, a inexistência de provas de que teria sido responsável pelos fatos descritos à inicial. “Uma vez que integrantes do MST, acampados na região, teriam depredado e retirado a placa de identificação do local. Destacou ter feito a substituição da placa e refutou pretensão indenizatória arguida pelo autor”, afirmam os advogados da concessionária.

A juíza, Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível, considerou o pedido procedente. A magistrada destaca que, ainda que se possa atribuir a responsabilidade do sumiço da placa aos sem-terra, o fato é que a empresa, ao firmar contrato de concessão da rodovia, assumiu, por consequência, o dever de preservação da via, inclusive no tocante à sinalização nela distribuída.

A juíza prossegue dizendo que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) na mesma época da retirada da placa [2014] expediu notificação à CCR MSVia, relacionada à sinalização do local. Neste caso, a empresa resolveu a questão em apenas um dia. Mas, com relação à placa que homenageia José Dib, em 2016, quando o ex-vereador entrou com a ação, a concessionária ainda não havia conseguido resolver o problema.

“Ora, se a requerida no lapso de um dia logrou êxito na substituição da mesma placa de sinalização, não parece crível que se aguardasse o decurso de quase dois anos para providência idêntica e sob a justificativa de que "não havia placas sobressalentes com o topônimo em voga, sendo colocada no local uma indicando o viaduto somente", pontua a magistrada. 

A juíza aponta que não houve, por parte da concessionária, o necessário desvelo ao nome e à memória daquele que fora homenageado no ato simbólico perpetrado pelo Poder Legislativo Municipal, e que representa, por isso, patrimônio – aqui não na acepção material, mas na formulação histórico-cultural e, por isso, não quantificável – dos descendentes que carregam o mesmo nome de família, ou que se vinculem à história de José Dib

A CCR MSVia deverá recolocar a placa de homenagem, sob a pena de multa diária de R$ 500, além de pagar indenização por dano moral à família de José Dib. O ex-vereador indicou instituição para receber o valor da indenização.

“Destarte, em razão dos critérios ora delineados e documentos anexados aos autos, considerando os transtornos havidos, este Juízo entende estabelecer o quantum do dano moral em apreço no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja destinação poderá ser feita diretamente pelo autor às entidades mencionadas”, finaliza a juíza.