O ex-prefeito de Miranda, Neder Afonso da Costa Vedovato deverá pagar multa de R$ 36.308,74, ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 496.060,00 devidamente atualizado, e ainda, deverá ser alvo de verificação pelo Ministério Público do Estado de possível ato de improbidade administrativa pela irregularidade da formalização do termo do contrato administrativo nº 009/2012, celebrado entre o município e a Empresa Joicileni Cavalheiro da Silva – ME, conforme relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid aprovado nesta terça-feira, dia 31 de março, durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
No processo TC 18271/2012, referente ao contrato administrativo firmado pela Prefeitura de Miranda teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento das escolas da Reme e os Centros de Educação Infantil pela empresa Joicileni Carvalheiro da Silva - ME. O conselheiro relator Ronaldo Chadid apresentou voto pela irregularidade e ilegalidade da execução do contrato por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas.
O conselheiro aplicou multa ao ex-gestor Neder Afonso da Costa Vedovato no valor correspondente a 20% do dano ao erário (R$ 496.060,00), equivalente a 1.898 Uferms e a ex-prefeita Marlene de Matos Bossay no valor correspondente de 100 Uferms, ambos por infração à norma legal. O ex-prefeito ainda foi responsabilizado em devolver aos cofres de Miranda a quantia impugnada no valor de R$ 496.060,00 referentes à ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos para aquisição de gêneros alimentícios.
Chadid também solicitou ao Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (MPC-MS), representado na sessão pelo procurador de contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior que comunicasse ao Ministério Público do Estado (MPE - MS) que verifique a possível ocorrência de ato de improbidade administrativa.
Sessão
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Ronaldo Chadid, Jerson Domingos, a conselheira substituta Patrícia Sarmento e o representante do Ministério Público de Contas, procurador adjunto de contas João Antônio de Oliveira Martins Junior julgaram 61 processos, sendo 04 considerados irregulares. O total das multas aplicadas foi de 2.488 Uferms (R$ 52.024,08) e um montante de R$ 496.060,00 foi impugnado.
O processo TC 119676/2012 referente ao Contrato Administrativo de n° 2591/2011 firmado entre o município de Maracajú e a empresa Pedro Everson Amaral Pinto, tinha como objeto da contratação, a prestação de serviços de tapeçaria para uso dos veículos da frota municipal. O conselheiro Jerson Domingos considerou irregular ante a ausência de comprovação de inclusão da presente contratação nas metas do plano plurianual. O ex-prefeito Celso Luiz da Silva Vargas foi multado em 50 Uferms.
O processo TC 10351/2013 relatado pelo conselheiro Jerson Domingos apresentou irregularidades no encaminhamento de documentos obrigatórios. O contrato administrativo firmado pela Prefeitura de Rio Verde teve por objeto a aquisição de gêneros alimentícios. O atual prefeito Mário Alberto Kruger foi multado no valor de 25 Uferms pela prática de ato com infração à norma legal.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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