Acusado matou servidora e jogou corpo em piscina.

Ex-marido tenta escapar de juri por feminicídio, mas Justiça nega recurso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Vagner Lopes, 44 anos, acusado de matar a ex-mulher Luciene de Freitas Souza, 43 anos – que era servidora municipal- em fevereiro deste ano, na Vila Marcos Roberto, em Campo Grande. Lopes já recebeu a sentença de pronuncia e vai ser julgado pelo crime de feminicídio, porém, pedia no recurso a desclassificação para o delito de lesão corporal com resultado morte.

Ao ser submetido ao Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. Caso o recurso tivesse sido aceito, a punição para lesão corporal com resultado morte é de no máximo 12 anos de reclusão.

Consta no recurso que os defensores pugnaram pela desclassificação para lesão corporal com resultado morte e afastamento das qualificadoras: motivo torpe; meio cruel; recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso. O relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, explica que, embora sustente-se a existência de elementos de convicção que possam respaldar a versão do recorrente acerca da desclassificação, nesta fase processual descabe posicionamento acerca do melhor enquadramento jurídico ao caso, tampouco interpretação e análise aprofundada dos fatos, bastando indícios suficientes ao embasamento da imputação estampada na inicial e confirmação alusiva à materialidade.

O desembargador prossegue afirmando que somente se admite o afastamento das qualificadoras quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri.

“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso”.

Feminicídio

Luciene foi assassinada pelo ex-marido Vagner Lopes no dia 13 de fevereiro deste ano, em sua casa. Para encobrir o crime, ele jogou o corpo da servidora pública, na piscina da residência dela.

Segundo apurado pela Polícia Civil, Luciene promoveu uma festa na casa dela e o ex-marido não foi convidado. Ele invadiu o local e passou a fazer ameaças contra depois de vê-la na companhia de outro homem.

No mesmo fim de semana, a vítima saiu para ir a um bar e foi seguida pelo ex-marido. Ele invadiu a casa dela, no momento em que ela entrava com o carro na garagem, e deu um golpe na nuca da servidora, provocando a morte. Depois, Lopes jogou o corpo na piscina para encobrir o crime e simular um afogamento.

Consta na sentença de pronúncia, que o acusado praticou o crime impelido por motivo torpe, movido por sentimento de posse, uma vez que matou a vítima se recusava a reatar o relacionamento.

“Arrematou que praticou o crime por razões de condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, visto que ceifou a vida de sua ex-esposa”, afirma a sentença.

Disque denúncia

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato).

O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.