Decreto 16.736, publicado hoje(18), revoga o contingenciamento previsto em agosto de 2025.
Seis meses depois de decretar uma série de medidas para conter os impactos da queda na arrecadação e garantir o equilíbrio das contas públicas, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), renovou o arrocho nas contas públicas.
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), renovou medidas de contenção de gastos públicos através do decreto 16.736. A nova regulamentação mantém a meta de redução de 25% nos contratos de custeio e remove o caráter temporário das restrições anteriormente estabelecidas. O decreto determina cortes em despesas como diárias, passagens e horas extras, além de limitar aquisições de veículos e mobiliário. As medidas afetam toda a administração direta e indireta do Executivo, com os gestores sendo diretamente responsabilizados pelo cumprimento das metas estabelecidas.
O decreto 16.736, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), revoga o contingenciamento previsto na publicação de agosto de 2025. As novas regras perderam apenas o caráter temporário inicial, mas mantêm o objetivo de reduzir em 25% os contratos de custeio.
Entre as diretrizes do decreto estão a redução de outras despesas de custeio, como pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras. O texto ainda determina que os gestores devem evitar as despesas com a aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos ou outros bens permanentes.
As medidas de contenção de despesas atingirão todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.
De acordo com o decreto, o plano de cortes de cada órgão deverá usar como critério a evolução das respectivas despesas nos últimos exercícios; os indicadores fiscais do Estado; a essencialidade e o impacto das despesas; e a manutenção do indicador de poupança corrente em patamar apto a atingir, no mínimo, a nota B da CAPAG (Capacidade de Pagamento).
As exceções às regras previstas no decreto precisarão ser autorizadas previamente pelos secretários de Governo e de Fazenda, mediante solicitação formal do dirigente do órgão ou entidade.
O texto também estabelece que os titulares das pastas serão responsáveis diretos pelo cumprimento das metas de contenção, podendo ser responsabilizados em caso de descumprimento.












Olá, deixe seu comentário!Logar-se!