O servidor não teve a arma recolhida quando se aposentou e a usou em uma tentativa de homicídio em janeiro de 2004.

Estado é condenado a pagar indenização para vítima ferida a tiros por policial

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais à vítima de uma tentativa de homicídio cometida por um policial civil aposentado. Segundo a sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande o crime aconteceu porque a arma do servidor não foi recolhida conforme manda a legislação.

O crime aconteceu no dia 23 de janeiro de 2004. A vítima foi atingida por vários tiros e foi socorrida com ferimentos graves. Na época, o policial civil estava já aposentado por invalidez, mas ainda assim continuava com a arma fornecida pela Secretaria de Segurança Pública.

No processo, a defesa da vítima sustentou que houve omissão do Estado em recolher a arma do servidor no momento de sua aposentadoria. O Estado alegou apenas que o crime foi praticado quando o policial não possuía mais vínculo com a instituição e que por isso a ação deveria ser julgada improcedente.

Para o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, a situação é de danos morais puros. Segundo ele, é nítido o dever do Estado em indenizar a vítima. “Pois é objetivamente responsável pelos danos que bem de sua propriedade vier a causar a terceiros, evidenciando-se ainda sua conduta omissiva, vez que deixou de recolher a arma de fogo quando o policial se aposentou”, defendeu na decisão.

Ao definir a indenização, o juiz ressaltou que além de sofrer lesão física, a vítima também teve sequelas psíquicas decorrentes do estresse pós-traumático, com sintomas depressivos e ansiosos, com insônia crônica, que causaram invalidez laboral permanente, conforme constatado pela perícia médica.