Dos mais de 400 dispositivos da lei, Lula vetou 63 trechos

Nesta sexta-feira (8), o Governo Federal anunciou o término da análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional. Assim, anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei do Licenciamento Ambiental.
Lula vetou 63 trechos do texto que conta com mais de 400 dispositivos. O Governo Federal reforça que as medidas foram tomadas após avaliação técnica e jurídica, para seguir quatro diretrizes:
Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável
Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas
Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores
Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade
Conforme o Governo, a decisão “assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140”.
Nova proposta e medida provisória
Além dos vetos, o Governo Federal disse que enviará ao Congresso um novo projeto de lei, solicitando urgência constitucional. A matéria terá redações ajustadas, para “evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único”.
Ademais, o presidente assinou medida provisória que confere eficácia imediata à LAE (Licença Ambiental Especial). O texto prevê procedimento célere para atividades e empreendimentos pautados como estratégicos pelo Conselho de Governo.
Logo, assegura pessoal para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais. Vale lembrar que a LAE consta no PL do Licenciamento.
Contudo, só entraria em vigor em seis meses. Então, a medida garante a aplicação imediata do instrumento.
O que foi vetado?
A ampliação para atividades de médio potencial poluidor
Dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC
A retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa
Dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
A proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
Dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento
Artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento
O dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo
Dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
Governo destaca como dispositivos mantidos:
Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente.
Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública.
O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais.
Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambienta
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!