Dos mais de 400 dispositivos da lei, Lula vetou 63 trechos

Entenda vetos de Lula na Lei do Licenciamento Ambiental
Dos mais de 400 dispositivos da lei, Lula vetou 63 trechos / Foto: Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

Nesta sexta-feira (8), o Governo Federal anunciou o término da análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional. Assim, anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei do Licenciamento Ambiental.

Lula vetou 63 trechos do texto que conta com mais de 400 dispositivos. O Governo Federal reforça que as medidas foram tomadas após avaliação técnica e jurídica, para seguir quatro diretrizes:

Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável
Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas
Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores
Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade
Conforme o Governo, a decisão “assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140”.

Nova proposta e medida provisória
Além dos vetos, o Governo Federal disse que enviará ao Congresso um novo projeto de lei, solicitando urgência constitucional. A matéria terá redações ajustadas, para “evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único”.

Ademais, o presidente assinou medida provisória que confere eficácia imediata à LAE (Licença Ambiental Especial). O texto prevê procedimento célere para atividades e empreendimentos pautados como estratégicos pelo Conselho de Governo.

Logo, assegura pessoal para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais. Vale lembrar que a LAE consta no PL do Licenciamento.

Contudo, só entraria em vigor em seis meses. Então, a medida garante a aplicação imediata do instrumento.

O que foi vetado?
A ampliação para atividades de médio potencial poluidor
Dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC
A retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa
Dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
A proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
Dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento
Artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento
O dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo
Dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
Governo destaca como dispositivos mantidos:
Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente.
Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública.
O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais.
Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambienta