Duas empresas, uma distribuidora de medicamentos e um construtora, foram condenadas a pagar indenização no valor de R$ 30,5 mil ao dono de uma casa, que teve danos estruturais durante a construção de uma edificação da empresa.
Conforme o TJ MS, a empresa dona do imóvel (Guarantã Distribuidora Ltda) e a responsável pela execução da obra (Mello Vieira Fundações Ltda) foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 20.5 mil de indenização por danos materiais, além de R$ 10 mil. A sentença é do juiz Renato Antônio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande.
Consta que o dono da casa alegou que a empresa proprietária do imóvel vizinho contratou a empresa de engenharia, para construir uma edificação nos fundos da residência dele, causando prejuízos ao seu imóvel. Ele registrou ocorrência junto à Defesa Civil, ao CREA-MS e ao Município de Campo Grande. O Corpo de Bombeiros realizou vistoria e constatou danos estruturais no imóvel.
Em contestação, a proprietária do imóvel sustentou que os danos no fundo da casa não foram ocasionados por sua construção, mas pela própria precariedade dos serviços e materiais usados, como também em razão das fortes chuvas de janeiro de 2009.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “inconteste são os danos causados ao imóvel do requerente, bem como o nexo de causalidade com a obra edificada pela ré, uma vez que adotada a premissa de que não havia avarias ou rachaduras no bem antes da construção”.
Por tal conduta, frisou que as rés deverão responder solidariamente pelos danos causados ao imóvel vizinho, os quais, segundo levantamento do perito atingem a quantia de R$ 20.581,50.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!