Caso o prazo não seja cumprido, a prioridade da aquisição da massa falida da São Fernando passa para a Millenium Holding LTDA, mediante o depósito bancário de R$ 351,6 milhões até o dia 28 de outubro.

Empresa que propôs meio bilhão de reais por usina pode pagar até dia 13
Usina São Fernando, / Foto: Hedio Fazan/Dourados News

O juiz César de Souza Lima, titular da 5ª Vara Cível de Dourados, determinou que a empresa Business Plan (Consórcio EGS) seja intimada para tomar ciência sobre a possibilidade do pagamento de R$ 520.000.000,00 pela aquisição da massa falida da usina São Fernando, localizada no município. 

Em despacho proferido na sexta-feira (1) no âmbito do processo que tramita sob o número 0802789-69.2013.8.12.0002, o magistrado reforçou que a data limite para esse depósito encerra em 13 de outubro. 

Caso o prazo não seja cumprido, a prioridade da aquisição da massa falida da São Fernando passa para a Millenium Holding LTDA, mediante o depósito bancário de R$ 351,6 milhões até o dia 28 de outubro. 

Esses dois cenários são previstos no acordo avalizado pelo escritório Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, administrador judicial da São Fernando, e aprovado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual). 

Homologado por sentença datada de 2 de setembro, esse documento estabelecia preferência de compra para a AGF – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA, que deveria pagar R$ 375 milhões até 28 de setembro. Porém, ela não cumpriu os termos do acordo.

Essa mesma empresa havia conseguido no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspender os efeitos de decisão do juiz César de Souza Lima que havia intimado a Energética Santa Helena, com sede em Nova Andradina, para reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida. (relembre)

Quando homologou o acordo para venda da massa falida da São Fernando, o juiz da 5ª Vara Cível de Dourados alertou que “se nenhuma das três proponentes de desincumbirem, a seu tempo, de cumprir as obrigações assumidas neste termo de acordo, o certame relativo ao edital em comento será considerado encerrado, não havendo mais nada a suscitar a respeito do mesmo, estando livre a Massa Falida e o Juízo para dar início a um novo e eventual processo de alienação de venda do ativo arrecadado”.