Uma empresa de energia foi condenada a pagar R$ 35.408,88 a um produtor rural que perdeu 26 cabeças de gado em 2009 quando um cabo de alta tensão caiu no pasto e eletrocutou os animais. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

A assessoria da Energisa informou que o processo ainda está em análise pela empresa "Trata-se de um fato ocorrido em outubro de 2009, ou seja, anterior a gestão da Energisa e que ainda corre na Justiça sem ter havido trânsito em julgado", disse em nota. Na época, outra concessionária era responsável pelo serviço.

A empresa alegou no processo que não havia prova ou indício de falta de manutenção. Também afirmou que não foi realizada perícia técnica na rede. Além disso, explicou que o rompimento de cabos pode ser causado por fenômenos da natureza, como ventanias e raios, principalmente em propriedades rurais.

Para definir o valor – de R$ 1.361,88 por animal – a Justiça usou a declaração do fiscal agropecuário da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (Iagro). A empresa considerou o valor alto e alegou incerteza da causa da morte.

Segundo o laudo de vistoria da Iagro, os bovinos “aparentemente haviam sido eletrocutados, pois havia caído um poste de eletricidade e todos os animais estavam exatamente abaixo dos fios condutores de energia. E que alguns até apresentavam sinais de queimaduras.

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, entendeu que o conjunto probatório atribui à empresa a obrigação de realizar a manutenção da rede de energia elétrica na região.

Um supervisor de construção e manutenção da empresa testemunhou e disse que a manutenção seria de sua responsabilidade. Além disso, confirmou que o estado de conservação da rede era bom e tinha sido feita manutenção há pouco tempo, porém não da forma solicitada pela supervisão técnica por questão de contenção de custos.

Diante dos fatos, o desembargador entendeu que a contribuição da empresa para a ocorrência do acidente foi inegável. Por isso, determinou a indenização pelos danos. Com relação ao valor da indenização por danos materiais, também entendeu que a sentença não deve ser reformada neste ponto.