Sem quórum mínimo para análise do recurso, presidente da Seção Especial Criminal adiou o reunião para dar o parecer; ex-prefeito tenta último recurso para não ser preso

Em sessão que durou 4 minutos, TJ adia em 20 dias julgamento de Olarte

Em sessão que durou quatro minutos, na manhã desta quarta-feira (23), o presidente da Seção Especial Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, adiou para 13 de setembro o julgamento do recurso que decidirá o futuro do ex-prefeito Gilmar Olarte. Ele foi condenado, em maio, a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e apelou contra a sentença.

Dos 12 integrantes da Seção Especial Criminal, quatro se declararam impedidos de julgar o recurso e três faltaram à reunião, justificando a ausência. Sem quórum mínimo, sete desembargadores, a sessão foi adiada.

O julgamento, que seria a partir das 9h de hoje, ficou para às 10h do dia 13 de setembro.

Na Justiça estadual, esta é a última chance de Olarte não ir para a prisão.

Antes do julgamento, por duas vezes, a defesa do ex-prefeito tentou tirá-lo “da mira” do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Mas, no dia 24 de maio, ele foi julgamento pelo “golpe do cheque em branco”, investigado na Operação Adna, a primeira que teve o pastor evangélico e contador como principal alvo.

Olarte foi acusado de pegar folhas de cheque “emprestadas” de fiéis da igreja Assembleia de Deus, antiga Nova Aliança – daí o nome dado à operação –, e trocar por dinheiro com agiotas.
O prejuízo para as vítimas, conforme apurou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), somou ao menos R$ 800 mil.

Para a acusação, o valor foi arrecadado para quitar dívida da campanha eleitoral de 2012, quando o pastor fundador da Adna em Campo Grande, candidatou a vice-prefeito na chapa de Alcides Bernal (PP).

Abstenções e ausências – Além do presidente da Seção Especial Criminal, os desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence, Francisco Gerardo de Sousa e Maria Isabel De Matos Rocha declararam suspeição para julgar o ex-prefeito.

Jairo Roberto De Quadros não foi a sessão porque está de féria e Dorival Moreira dos Santos está licença médica. Já Carlos Eduardo Contar faltou e justificará a ausência.

Estavam presentes Luis Claudio Bonassini da Silva (o relator do processo), Luiz Gonzaga Mendes Marques, Manoel Mendes Carli, Francisco Gerardo De Sousa, José Ale Ahmad Netto.

Condenação – O julgamento de Olarte ocorreu no dia 24 de maio, na primeira reunião da Seção Especial Criminal, já havia sido criada recentemente. Nos bastidores, o júri foi considerado histórico, pois foi a primeira vez que um ex-prefeito foi condenado por corrupção.

Naquele dia, além de Bonassini - o mesmo que afastou Gilmar Olarte do cargo de prefeito, em agosto de 2015 -, os seis desembargadores presentes seguiram o parecer do relator, pela condenação de Olarte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Somando os dois crimes, chegou-se a pena de oito anos e quatro meses de prisão.

Recurso – Olarte alega, por meio da defesa, o julgamento é nulo porque, dentre outras falhas, a sentença foi dada quando o pastor já havia renunciado ao cargo de prefeito e por isso o TJMS não seria o órgão competente para julgá-lo. Os advogados argumentam que ele, portanto, teria direito a ser julgado pela 1ª instância.

Apesar da condenação em maio, a prisão de Olarte não era imediata, já que o acórdão (conteúdo da decisão) precisava ser publicado no Diário Oficial da Justiça e não havia prazo para tal. Só depois seria expedida a ordem de prisão.

Olarte continua em liberdade, entretanto, por estar recorrendo da decisão. Ele é monitorado hoje por tornozeleira eletrônica, restriçã aplicada em outro processo.