A retificação, que está publicada no Diário Oficial da União de ontem segunda-feira (6), veta o artigo que previa a obrigatoriedade das máscaras em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

Em novo veto, governo desobriga uso de máscaras em presídios
Presos fabricam máscaras no presídio de Tremembé (SP). / Foto: Ana Paula Igual/FUNAP

O presidente Jair Bolsonaro vetou outros trechos da Lei 14.019, de 2020, que trata do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos. 

A retificação, que está publicada no Diário Oficial da União de ontem segunda-feira (6), veta o artigo que previa a obrigatoriedade das máscaras em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. 

O presidente também vetou trecho da lei que obrigava estabelecimentos comerciais a informarem, por meio de cartazes, a forma correta de utilizar máscaras e a informação sobre o número máximo de pessoas que podem permanecer no local sem gerar aglomerações.

Na justificativa, o governo informa que a retificação foi publicada por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020.

Com relação aos novos vetos, o presidente alega que há diversas normas de trabalho sendo elaboradas a respeito de cada setor.

Ainda segundo a mensagem, "caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria". 

Na semana passada, Bolsonaro já havia vetado a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. 

As máscaras são consideradas um dos principais mecanismos para prevenção à disseminação do novo coronavírus.