Uma nova decisão judicial proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o afastamento imediato dos integrantes da Diretoria Corporativa, do Conselho de Administração e da Supervisora do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (ABCG).
Uma nova decisão judicial proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o afastamento imediato dos integrantes da Diretoria Corporativa, do Conselho de Administração e da Supervisora do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (ABCG). A medida acolhe o pedido de tutela cautelar de urgência apresentado pelo Ministério Público Estadual nos autos do processo nº 0917295-07.2026.8.12.0001, com o objetivo de estancar o agravamento da crise institucional e financeira do hospital.
Com o afastamento dos dirigentes, o magistrado nomeou Luiz Alberto Hiroki Kanamura como Gestor Provisório da ABCG. Ele assumirá a administração da instituição por um prazo inicial de 180 dias, com a incumbência de reorganizar a gestão, regularizar o fluxo de insumos e garantir a continuidade da assistência médica à população.
Pessoas afetadas pela decisão de afastamento
A ordem judicial atinge diversos membros da estrutura administrativa, executiva e deliberativa da instituição:
1. Diretoria Corporativa e cargos de gestão executiva
Alir Terra Lima: Diretora-Presidente da Santa Casa e do Conselho de Administração (já afastada cautelarmente por prisão preventiva).
Heitor Miguel Scheibeler: Presidente em exercício da Santa Casa e Conselheiro.
Ivan Araújo Brandão: Vice-Presidente da Santa Casa e Conselheiro.
Valdir Osvaldo Junior: Diretor-Secretário e Conselheiro.
Marcos Alceu da Silva Villalba: Diretor de Finanças.
Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa: Diretor de Finanças Adjunto e Conselheiro (já afastado por prisão preventiva).
Rinaldo Hakme Romano: Diretor Administrativo-Financeiro (já afastado por prisão preventiva).
Alessandro Dias Junqueira: Diretor Administrativo (já afastado por prisão preventiva).
João Nelson Lyrio: Diretor Financeiro Adjunto e Conselheiro.
Luiz Jorge Bossay: Secretário Adjunto e Conselheiro.
2. Conselho de Administração
Arly Rosa Serra (Conselheiro)
Helio Gustavo Bautz Dallacqua (Conselheiro)
Heitor Rodrigues Freire (Conselheiro)
Levi Marcos Gomes da Cruz (Conselheiro)
Sidney Roberto Rivas (Conselheiro)
Carlos Ricartes de Oliveira (Conselheiro)
Mario Antonio Cavinatto de Mello (Conselheiro)
Sandra Regina Ferreira Gonçalves (Conselheira)
Onésio Bueno de Freitas (Conselheiro)
3. Outros cargos administrativos
Monique Gregório de Oliveira: Supervisora do Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAME (já afastada por prisão preventiva).
Contexto e razões apresentadas na ação
O pedido formulado pelos promotores de justiça destaca que as tratativas anteriores e acordos celebrados perante o Centro de Autocomposição do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (COMPOR) não foram suficientes para reverter o cenário crítico do Hospital Santa Casa de Campo Grande.
Entre os fatos apurados pelos órgãos de investigação (GECOC e GAECO) e destacados na decisão estão:
Abertura de investigações: A deflagração da Operação Antidotum apura suspeitas de desvios, malversação de verbas públicas e falta de transparência no uso dos recursos.
Repasses para a operadora de plano de saúde: Denúncia do Conselho Fiscal revelou que a administradora da operadora privada Santa Casa Saúde Ltda., Beatriz Lemos da Silva, teria autorizado repasses no valor de R$ 9.617.738,49 no exercício de 2025 para empresas ligadas ao advogado Paulo da Cruz Duarte. Tais pagamentos comprometeram a saúde financeira do grupo filantrópico.
Desabastecimento e relatórios médicos: Documentos assinados por lideranças médicas, como a médica Izabela Guimarães Falcão Alves (Diretoria Clínica), apontaram escassez recorrente de insumos hospitalares, falta de vestimentas de centro cirúrgico e ausência de instrumentais adequados.
Risco de paralisação de serviços: Notificações extrajudiciais enviadas por prestadores de serviços, como a empresa Servan Anestesiologia de Campo Grande Ltda. (representada pelos médicos Adriana Marques da Costa Rodrigues, Luiz Gustavo Orlandi de Sousa e André Luis Oshiro), alertavam sobre a iminente suspensão dos atendimentos médicos e cirúrgicos devido ao atraso continuado nos repasses das competências financeiras.
Determinações e poderes conferidos ao gestor
A decisão fixou diretrizes rígidas para assegurar a preservação das provas e a reorganização da entidade:
Proibição de acesso: Os dirigentes afastados estão expressamente proibidos de entrar nas dependências do Hospital Santa Casa e da operadora Santa Casa Saúde Ltda. (incluindo a filial de Dourados/MS).
Vedação a empréstimos: O gestor provisório está proibido de contrair novos empréstimos bancários em nome da instituição.
Poderes de gestão: Luiz Alberto Hiroki Kanamura terá autonomia para renegociar contratos, contratar ou rescindir serviços médicos, remanejar despesas, gerir recursos públicos e privados e representar o hospital judicial e extrajudicialmente, devendo apresentar relatórios mensais de prestação de contas à Justi













Olá, deixe seu comentário!Logar-se!