A Polícia Civil registrou cerca de 200 casos de estelionato pela internet de janeiro a julho de 2015, em Mato Grosso do Sul. O delegado Sidnei Alberto afirma que é preciso ficar atento a ofertas atraentes que são “negócios da China, onde o consumidor ganha muito e paga pouco”.

A estudante Kethllen Nunes Ribeiro foi vítima de estelionato. Antes de adquirir o smartphone que tanto desejava, pessoalmente, na loja, ela buscou um site que tinha uma promoção ‘tentadora’. A página oferecia um aparelho que custa normalmente mais de R$ 1 mil por apenas R$ 700, segundo ela.

“Eles lançavam promoções relâmpago e numa dessas eu vi, reservei a minha compra e no outro dia já efetuei o pagamento do produto”, disse Kethllen, que lamenta não ter procurado mais informações sobre a empresa.

O smartphone não foi entregue e ela procurou a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), que marcou uma audiência entre vendedora e compradora, mas o fornecedor não compareceu. Em seguida, a jovem descobriu que a empresa não existia e havia sido vítima de um golpe.

Especialistas em segurança explicam que o estelionato é um tipo de crime em que a vítima é induzida ao erro, mas, por isso, não é necessário deixar de fazer compras pela internet. Entre os cuidados apontados por eles é efetuar transações apenas em computador confiável e, caso seja por smartphone, evitar utilizar sinal de wi-fi de locais públicos.

“Não existe o negócio da china. Então, desconfie sempre disso. O produto ou está adulterado ou a origem é criminosa ou na verdade vão te dar o golpe”, alerta o delegado. Ele diz ainda que “se a pessoa conseguir ter um pouquinho de desconfiança ela dificilmente cairá nesses golpes”.

Prazo
Entre janeiro e julho de 2015, o órgão de defesa do consumidor já registrou 20 reclamações de produtos que não foram entregues ou que o consumidor esperou além do combinado para receber.

A superintendente do Procon, Rosimeire Cecília da Costa, afirma que nesses casos a empresa fornecedora pode ser multada.

“Nós vamos multá-lo, uma sanção pecuniária a fim de demonstrar para o consumidor que era uma obrigação desse fornecedor vir e esclarecer qual foi a motivação que redundou naquele processo, naquele litígio, porque ele não entregou aquele produto na data aprazada”, destaca.