Medida provisória publicada nesta quinta-feira (5) instituiu benefício às famílias de bebês nascidos entre 2015 e 2018.

Em MS, pelo menos 32 crianças com microcefalia ganham direito à pensão
Associação “Renasce uma Nova Esperança” atende crianças com microcefalia. / Foto: Divulgação

Medida provisória publicada nesta quinta-feira (5) instituiu pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. Em Mato Grosso do Sul, 39 famílias podem ser beneficiadas pela ação.

Conforme boletim epidemiológico do Cievs/MS (Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde), subordinado à SES (Secretaria de Estado de Saúde), 32 casos de síndrome congênita associados ao zika vírus registrados entre 2015 e 2018 foram confirmados. Outras quatro ocorrências foram classificadas como “prováveis” e três resultados considerados “inconclusivos”.

A maior parte dos casos confirmados são de bebês nascidos em Campo Grande (14), seguida por Dourados (4). Ao todo, 12 municípios do Estado tiveram ocorrências constatadas.

A epidemia de zika vírus afetou principalmente o Nordeste do Brasil no primeiro semestre de 2015. O problema levou o País a permanecer sob estado de emergência em saúde pública por 18 meses, até maio de 2017, quando os casos de zika e microcefalia começaram a cair.

Segundo medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a pensão às crianças com microcefalia será mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo. O reconhecimento do benefício é condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico.

O requerimento para obter a pensão especial deve ser feito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A criança passará por exame de perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo zika vírus.

INSS e Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) adotarão as medidas necessárias para operar a pensão especial em prazo de até 60 dias.

Dados – De acordo com o Cievs/MS, não foram registrados casos de síndrome congênita em 2019. Ao todo, 71 ocorrências foram notificadas de 2015 a 2018, das quais 32 foram descartadas.

Após sete casos detectados em 2015, Mato Grosso do Sul atingiu o pico de notificações em 2016, com 49. O Cievs/MS atribui o índice à maior sensibilização dos profissionais da saúde para a identificação de casos suspeitos. Foram registradas mais dez ocorrências em 2017 e outras cinco no ano passado.

O Cievs/MS também confirmou duas mortes fetais ou neonatais por infecção associada ao zika vírus no Estado. Os óbitos ocorreram em Campo Grande e Dourados.

Doença - O zika vírus é classificado como um arbovírus, transmitidos por picadas de insetos, especialmente mosquitos. À exemplo da dengue e da febre chikungunya, seu principal vetor é o Aedes aegypti.

O ministério da Saúde expõe que o zika vírus apresenta risco superior a outras arboviroses. Uma das principais complicações é a microcefalia, caracterizada por deformação dos ossos do cabeça em função do não crescimento adequado do cérebro.

Na maior parte dos casos, a infecção por zika vírus é branda e tem cura espontânea depois de 10 dias. Porém, no caso de o feto ser infectado durante a gestação, este pode desenvolver lesões cerebrais irreversíveis e ter comprometida sua estrutura em formação.