Como dependia da aprovação das duas Casas Legislativas, tudo fica como está, ou seja, cada partido terá que formar chapa pura para eleger seus candidatos.

Eleição sem coligações fortalece partidos organizados
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As eleições de 2022 não terão coligações proporcionais. Os partidos que pretendem eleger deputados estaduais e federais terão que caminhar sozinhos, o mesmo que ocorreu nas eleições de 2020. Aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, a PEC – Proposta de Emenda Constitucional 28/2021 foi rejeitada por ampla maioria do Senado. Como dependia da aprovação das duas Casas Legislativas, tudo fica como está, ou seja, cada partido terá que formar chapa pura para eleger seus candidatos. 

A justificativa da relatora do PEC, senadora Simone Tebet (MDB), foi de que “as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade”. O fim das coligações é recente, fruto de uma outra Emenda aprovada em 2017, mas que começou a valer ano passado. 

 
Apesar de barrar as coligações, o Senado referendou outros assuntos importantes que modificarão substancialmente as eleições de 2022, dentre eles o incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras, como a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.

Outro assunto foi a mudança na regra de fidelidade partidária. Deputados e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. A regra atual versa que ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal, ou a chamada janela partidária, onde no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, o parlamentar pode trocar de partido. Mas a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado. 

Enfim, a cada eleição, e no Brasil ocorre a cada dois anos, temos mudanças nas regras eleitorais. Para estudiosos algumas mudanças decorrem da própria evolução da sistemática eleitoral, dando mais liberdade de escolha ao eleitor e aos pretendentes. Por outro lado por interesses notadamente políticos, como é o caso da tentativa de volta das coligações. A maioria dos deputados queria a medida, uma ação meramente política, mas os senadores pensaram diferente, até porque quem é senador desfruta de 08 anos de mandato e para se eleger, mesmo sendo do legislativo, não tem a regra da coligação, da proporcionalidade.

Sem dúvida, a manutenção de candidaturas puras fortalece os partidos. E os mais organizados terão suas representatividades, já os considerados pequenos têm duas alternativas: ou se organizam, ou tendem a desaparecer. 

Com relação ao novo Código Eleitoral, este cinquentenário (é de 1965), terá que viger por pelo menos mais uma eleição. A tendência é que não seja aprovado. Sem dúvida uma atitude sensata de nossos congressistas, visto que o mesmo tem profundas mudanças que necessitam sem melhor estudadas antes de ser colocado em prática, a quarentena para juízes, promotores de justiça, policiais e militares é um exemplo claro de intervenção direta, tolhendo um direito justo e certo.