Publicado na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (9), o termo de rescisão unilateral do contrato nº 208/2019/DLP/PMD.
O secretário municipal de Educação de Dourados, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, rescindiu contrato firmado com a Sinop Uniformes – EIRELI – ME, que faturou R$ 417.020,00 neste ano para fornecer uniformes escolares. Essa empresa teve representante acusado de supostamente integrar associação criminosa para o fim de fraudar licitações nos estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Publicado na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (9), o termo de rescisão unilateral do contrato nº 208/2019/DLP/PMD, fruto do pregão presencial 117/2018, é justificada pela suspensão judicial do poder de contratação com o Poder Público, bem como proibição de participação de certames licitatórios da empresa contratada, decorrente do processo 0003649-78.2019.8.16.0165, em trâmite na Justiça do Paraná.
No final de agosto a administração municipal já havia cancelado a Ata de Registro de Preços nº 007/2019, celebrada entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa Sinop Unifomes Eireli-ME.
Essa medida foi justificada, à época, pela “decisão exarada nos autos do Processo nº 0003649-78.2019.8.16.0165, em trâmite pela Vara Criminal da Comarca de Telêmaco Borba/PR”, que determinou a suspensão do direito da empresa sediada em Indaial, Santa Catarina, de contratar com Poder Público.
O Dourados News apurou que essa empresa foi citada em denúncia de suposta “associação criminosa para o fim de fraudar licitações nos estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio Grande do Sul”.
No dia 7 de agosto, o ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu habeas corpus para substituir prisão imposta pessoas presas por suposto envolvimento no esquema denunciado no Paraná, entre elas o homem que aparece como sócio da Sinop Unifomes na consulta ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Contudo, foram estabelecidas medidas alternativas, dentre as quais “proibição que qualquer empresa que tenha os pacientes como sócios ou gerentes ou administradores contrate com a administração pública, suspendendo-se os contratos firmados com o Poder Público que eventualmente estejam em vigência, bem como proibindo a participação de tais pessoas jurídicas de novos certames licitatórios, vedando, ainda, a renovação de eventuais contratos em andamento, sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pela instância a quo, ou de decretação da prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto”.
Na ocasião, o ministro mencionou informações repassadas pelo juízo de origem para narrar “que os acusados agiam mediante criação de empresas de fachada e falsificação de documentos para consecução de tais fraudes, muitas vezes concorrendo juntos em procedimentos licitatórios, fraudando o caráter competitivo, mediante ajuste e combinação quanto ao vencedor do certame”.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, é afirmado “que por vezes o grupo mantinha contato com outros proprietários de empresas que eventualmente tivessem interesse na participação dos certames de interesse do grupo, chegando a oferecer dinheiro para que fossem ofertados lances predefinidos, para que desistissem de concorrer ou mesmo para que a participação se desse apenas ‘pro forma’, para fazer número e aparentar concorrência”.













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