Para efeito de comparação, o limite geralmente aceito em casos de consumo pessoal varia entre até 25 gramas de maconha ou até 5 gramas de cocaína.

Na noite desta quinta-feira (8), uma ação da Força Tática do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM) resultou na prisão de um jovem de 28 anos, flagrado com 412 gramas de maconha, ao lado da estação rodoviária de Três Lagoas no bairro Santo André.
Os policiais receberam uma denúncia de que o suspeito estaria ameaçando transeuntes e funcionários de uma drogaria na Rua José Hamilcar Congro Bastos.
Ao chegar ao local, a equipe identificou o jovem em atitude suspeita e visivelmente alterado. Durante a abordagem, foram encontrados com ele os tabletes de maconha.
É para Consumo Pessoal", Diz Jovem
Ao ser questionado, o jovem alegou ser usuário de drogas e afirmou que havia adquirido o entorpecente naquela mesma noite. No entanto, de acordo com a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), a posse para consumo pessoal normalmente é caracterizada por pequenas quantidades, muito inferiores ao que foi encontrado com ele.
Para efeito de comparação, o limite geralmente aceito em casos de consumo pessoal varia entre até 25 gramas de maconha ou até 5 gramas de cocaína, segundo entendimento dos tribunais.
Com 412 gramas de maconha, o jovem foi imediatamente enquadrado como traficante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde permanece à disposição da Justiça.
Polícia Militar Reforça o Combate ao Tráfico
A Polícia Militar de Três Lagoas reforça que ações como esta são parte da estratégia de combate ao tráfico de drogas na cidade. A população pode colaborar com denúncias anônimas, garantindo mais segurança para todos.
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Emergência: Ligue 190 (gratuito), (67) 3919-9737 ou (67) 3919-3738.
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