Denatran diz que parcelamento das multas é respaldado por resolução do Contran e tem força de lei

Detran ainda estuda como implantar parcelamento de multa no cartão

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ainda estuda como implantar o serviço de parcelamento de dívidas. Publicada no Diário Oficial da União no início desta semana, portaria suspendia norma que regulamentava o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito.

Contudo, em nota, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) afirma que o parcelamento das multas é uma prática respaldada por resolução do Contran (Conselho Nacional do Trânsito) que tem força de lei.

Assim, órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e que já implementaram o sistema informatizado necessário à cobrança parcelada dos débitos veiculares seguirão aceitando cartões eletrônicos, mesmo depois da suspensão da norma.

Também por meio de nota, o Detran esclareceu que “já estava estudando a melhor maneira de implantar o serviço, desde a primeira resolução publicada em outubro de 2017. Sendo que a publicada em março de 2018 veio para regulamentar a norma. Desta forma com a suspensão voltaremos para o estágio anterior da primeira resolução. Mas o órgão tem interesse em disponibilizar o serviço de parcelamento o quanto antes”.

Segundo publicado pela Agência Brasil, a suspensão da Portaria nº 53, de 23 de março, suspende apenas os procedimentos técnicos que os órgãos fiscalizadores deveriam adotar para se adequar à prática do parcelamento. O departamento também garante que a suspensão da portaria não causará impacto para os processos já iniciados por condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito.

O objetivo da suspensão da portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos é, segundo o Denatran, “proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento”. A proposta do departamento é publicar, em breve, um novo ato normativo incluindo a possibilidade do pagamento parcelado de outros tributos, como o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o Licenciamento Anual.